TJES - 5000659-16.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PJe n.º 5000659-16.2024.8.08.0023 AUTOR: BARBARA MARON BARBOSA TOSTES JUSTO, RENATO DE BRITO JUSTO REU: ADRIANO ERVATI, ERVATI & FIORI ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes celebraram acordo e requereram a homologação.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (54803149), e resolvo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Revogo a nomeação (54874710), tendo em vista que o acordo foi celebrado antes da intimação.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Retire-se de pauta eventual audiência designada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:49
Homologada a Transação
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20/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 13:30, Iconha - Vara Única.
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21/11/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência.
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19/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ERVATI & FIORI ENGENHARIA LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 00:54
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 01:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 01:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:31
Decorrido prazo de ADRIANO ERVATI em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 22:11
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:47
Expedição de Mandado - intimação.
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19/08/2024 12:47
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 12:47
Expedição de Mandado - intimação.
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19/08/2024 12:47
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 13:30 Iconha - Vara Única.
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16/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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