TJES - 5000669-48.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000669-48.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: DOMINGOS ALDENCIO MATIAS Advogados do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Fica INTIMADA a parte Requerente, no prazo legal, manifestar-se nos autos, a fim de requerer o que entender de direito.
ARACRUZ-ES, 16 de abril de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
16/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:31
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000669-48.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: DOMINGOS ALDENCIO MATIAS Advogados do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, apresentada por DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO.
Ocorre que o processo transcorreu sem a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual entendo por bem determinar à requerente que comprove documentalmente que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Acerca do deferimento da benesse à pessoa jurídica, assim dispõe a Súmula 481 do STJ: “Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, considerando-se os documentos apresentados pela requerente, entendo que estes não foram suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Saliento, ainda, que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, até mesmo porque quando a empresa se encontra em recuperação, continua funcionando, exercendo a atividade, remunerando seus funcionários, auferindo lucros e recursos, ainda que parte deles esteja vinculado com os compromissos firmados perante o juízo da recuperação. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Deste modo, DETERMINO a intimação de DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais, devendo acostar aos autos os balanços e demais documentos que comprovem as condições da empresa, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros.
FACULTO desde já à parte autora, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:44
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 01:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:20
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:03
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:12
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/07/2024 14:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 04:17
Decorrido prazo de DOMINGOS ALDENCIO MATIAS em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:49
Expedição de Mandado - citação.
-
06/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:18
Expedição de Mandado - citação.
-
23/02/2023 17:25
Processo Inspecionado
-
23/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005319-66.2023.8.08.0030
Banco Votorantim S.A.
Diego Danilo de Moura Goncalves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2023 17:38
Processo nº 5005154-10.2022.8.08.0012
Christiane Dias Caetano
Onilia Dias Ferreira
Advogado: Hilton Queiroz Rebello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2022 12:25
Processo nº 5000370-24.2022.8.08.0033
Cleonice Marques Pereira
Edson de Brito Souza
Advogado: Lucas Souza de Aguiar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2022 16:51
Processo nº 5002809-66.2025.8.08.0012
Roberta Moraes Alves Barreto
Municipio de Cariacica
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 17:14
Processo nº 5000393-89.2025.8.08.0024
Odileia Maria Bravin
Ana Claudia Rainha de Oliveira
Advogado: Danieli Dheny Luxinger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2025 11:38