TJES - 0020427-11.2004.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 04:06
Publicado Decisão - Carta em 15/08/2025.
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15/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0020427-11.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE TEBURCIO DA SILVA FILHO INTERESSADO: CARLOS BERTOLDO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogado do(a) INTERESSADO: AYRES JOSE DA SILVA - ES184B DECISÃO (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Considerando a certidão exarada em ID 72065652 e não havendo indicação de diligências concretas visando o prosseguimento do feito para a satisfação do seu crédito, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também, nesse prazo, suspensa a prescrição (CPC, art. 921, inc.
III, e §1º).
Fique a parte credora ciente de que o prazo de prescrição voltará a correr após vencido o prazo anteriormente mencionado, sendo desnecessária a intimação para manifestação.
Vencido o prazo de suspensão fixado sem manifestação da parte exequente para prosseguimento do feito, os autos deverão ser arquivados e poderão ser desarquivados a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional, desde que tenha havido a indicação de bens penhoráveis.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, 08 de agosto de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OF.
DM 0671/2025 -
13/08/2025 18:09
Expedição de Intimação Diário.
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09/08/2025 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/12/2024 11:27
Decorrido prazo de JOSE TEBURCIO DA SILVA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS BERTOLO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 17:10
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:53
Decorrido prazo de AYRES JOSE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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