TJES - 5008869-24.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:04
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5008869-24.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: RECYCLING PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ME, EVILASIO LUIZ PINTO, GILKA LOPES PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILSON GUIOTTO TORRES FILHO - ES31269, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR - ES8808, PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI - ES21240 DESPACHO Por meio das petições de ID 29388516 e, mais recentemente, de ID 49727926, a parte exequente noticiou o descumprimento do acordo, informando que os executados, após o pagamento de nove (9) parcelas, tornaram-se inadimplentes em março de 2023.
Em razão do inadimplemento, pugnou pela retomada da execução, com a incidência das penalidades previstas na cláusula nona do acordo e apresentou planilha atualizada do débito, que perfaz o montante de R$ 209.361,00 (duzentos e nove mil, trezentos e sessenta e um reais).
Diante do exposto: Revogo a suspensão do processo determinada na decisão de ID 15574871.
Intimem-se os executados RECYCLING PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ΜΕ, EVILASIO LUIZ PINTO e GILKA LOPES PINTO, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 49727926 e na planilha de ID 49727929, no valor de R$ 209.361,00 (duzentos e nove mil, trezentos e sessenta e um reais), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ficam os executados advertidos de que a ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado implicará a incidência de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, conforme o § 1º do artigo 523 do CPC.
Anote-se a representação processual da exequente, conforme requerido na petição de ID 41216649, para que as futuras publicações sejam direcionadas exclusivamente ao advogado GUILHERME FONSECA ALMEIDA, OAB-ES 17.058.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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14/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:07
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 14:03
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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15/08/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2022 21:41
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2022 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2022 13:51
Processo Inspecionado
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26/06/2022 21:40
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2022 20:17
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 21:51
Processo Inspecionado
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10/04/2022 21:37
Conclusos para despacho
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10/04/2022 21:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 08:09
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 22:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2022 22:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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