TJES - 0004890-85.2009.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:08
Decorrido prazo de WILSON WALDEMAR VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:43
Publicado Decisão - Carta em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0004890-85.2009.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON WALDEMAR VIEIRA REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA - ES13542 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Cuidam os autos de uma AÇÃO DE COBRANÇA, na qual pretende a parte autora a condenação do requerido no pagamento, sobre os valores depositados na conta poupança na época dos planos econômicos, da diferença existente entre o índice que deveria ter sido aplicado é aquele que efetivamente o foi, com a devida atualização monetária e juros legais.
Pois bem.
Inicialmente, é importante registrar que a manutenção da suspensão do processo se mostra desnecessária.
Independentemente do Plano Econômico a ser discutido (Bresser, Verão, Collor I ou Collor II), conforme se depreende das Reclamações Nº 59.405-SP, Nº 58.013-SC, Nº 50.814-DF e Nº 41.058-GO, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que, atualmente, o sobrestamento alcança somente os processos em fase recursal, sendo excluído do sobrestamento das demandas que estiverem em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória, no termos dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 631363 e o RE 632212.
Ainda, tendo em vista a relação de consumo, cumpre esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao presente caso, nos termos da Súmula nº. 297, do STJ, a qual assim define: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
Deste modo, diante do pedido realizado no Evento 17, bem como nada apresentado pela requerida em sua peça de defesa, tenho por bem deferir o pedido.
Assim, intimem-se ambas as partes da retomada da marcha processual, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082715583556100000047038362 Certidão Certidão 24110808572999900000051453756 Nome: WILSON WALDEMAR VIEIRA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 320, 1003, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 Nome: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido -
18/08/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:01
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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08/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2018 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2018 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2018 17:44
Juntada de Certidão
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24/04/2018 17:38
Juntada de Ofício
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09/03/2018 14:54
Decisão ou Despacho
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08/03/2018 17:02
Conclusos para despacho
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08/03/2018 17:02
Conclusos para despacho
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11/04/2016 16:58
Decisão ou Despacho
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11/04/2016 16:56
Conclusos para despacho
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11/04/2016 16:56
Conclusos para despacho
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04/02/2016 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2014 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2013 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2012 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2012 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2012 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2012 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2012 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2012 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2011 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2011 23:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2010 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2010 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2010 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2010 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2010 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2010 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2010 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2010 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2009 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2009 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2009 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2009 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2009 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2009 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2009 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2009 07:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2009 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2009 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2009 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2009 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2009 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2009 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2009 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2009 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2009 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2009 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2009 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2009 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2009 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2009 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2009 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2009 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2009 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2009 15:54
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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