TJES - 5001437-19.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001437-19.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDUARDO FABIANO BIANCARDI INTERESSADO: VIA VAREJO S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: HELDER DOS SANTOS MENEGHEL - ES38025, LARISSA GUASTI GRASSI - ES26041 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Intime-se a executada para o pagamento do valor remanescente, apontado pela parte exequente (id. 72473220) no prazo de 10 dias, sob pena de penhora de ativos financeiros no SISBAJUD.
Cumpre salientar que a discordância quanto ao valor deverá ser impugnado por meio de embargos à execução, mediante prévia garantia do juízo.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 03:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5001437-19.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDUARDO FABIANO BIANCARDI INTERESSADOS: VIA VAREJO S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: HELDER DOS SANTOS MENEGHEL - ES38025, LARISSA GUASTI GRASSI - ES26041 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 72978526.
CARIACICA, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001437-19.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDUARDO FABIANO BIANCARDI INTERESSADO: VIA VAREJO S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: HELDER DOS SANTOS MENEGHEL - ES38025, LARISSA GUASTI GRASSI - ES26041 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO A parte executada comprovou o pagamento de parte do que é devido.
Assim, expeça se alvará em favor da exequente.
Após, intime-se a executada para o pagamento do valor remanescente no prazo de 10 dias, sob pena de penhora por meio do SISBAJUD.
CARIACICA-ES, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001437-19.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FABIANO BIANCARDI REQUERIDO: VIA VAREJO S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: HELDER DOS SANTOS MENEGHEL - ES38025, LARISSA GUASTI GRASSI - ES26041 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA visando sanar vícios contidos na decisão proferida por este juízo, pelos motivos aduzidos no id. 64466404.
Contrarrazões apresentadas no id. 64729489.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis apenas em face de sentença ou acórdão, nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
No presente caso, a insurgência recai sobre decisão proferida no Id. 53943129, para a qual não há previsão legal de embargos declaratórios neste microssistema.
Na realidade, a embargante pretende rediscutir questão de fundo, objetivando a modificação da sentença.
Ocorre que a via estreita da medida recursal eleita não comporta esse tipo de questionamento.
Ante ao exposto, não conheço dos embargos, pois são incabíveis em fase de decisão interlocutória neste microssistema.
Ademais, rejeito requerimento de Id. 64729489, visto que não restou demonstrado se tratar de ato procrastinatório do embargante.
Oportunamente, haja vista o trânsito em julgado da sentença prolatada (Id. 68707271), bem como o requerimento de Id. 65705541, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/05/2025 09:11
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para EDUARDO FABIANO BIANCARDI - CPF: *86.***.*53-79 (REQUERENTE), SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) e VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0486-04 (REQUERIDO).
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25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001437-19.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FABIANO BIANCARDI REQUERIDO: VIA VAREJO S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: HELDER DOS SANTOS MENEGHEL - ES38025, LARISSA GUASTI GRASSI - ES26041 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, através do seu advogado, para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 53943129.
CARIACICA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
GC -
21/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 16:26
Julgado procedente o pedido de EDUARDO FABIANO BIANCARDI - CPF: *86.***.*53-79 (REQUERENTE).
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15/03/2024 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 12:51
Audiência Una realizada para 27/02/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/02/2024 17:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:50
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2024 15:50
Expedição de carta postal - citação.
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28/01/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:03
Audiência Una designada para 27/02/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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25/01/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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