TJES - 5012231-07.2021.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:45
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012231-07.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA DE MELO, JEAN LUCAS DE MELO REQUERIDO: MRV MDI ES VILA ESMERALDA INCORPORACOES SPE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: POLLYANA DA SILVA LUIZ - ES27521 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 DESPACHO Antes de proceder ao saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra ou a pretensão em produzir outras provas e, nesse caso, especificá-las, de forma a propiciar a análise do seu deferimento.
Advirto que a ausência de manifestação será entendida como pedido de julgamento antecipado do mérito.
Ainda, considerando a nova sistemática processual civil de que o saneamento deve se dar em cooperação com as partes, essas deverão, no prazo supra, apresentar os pontos controvertidos que entendem presentes nos autos.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 18:01
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DE MELO em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 16:49
Decorrido prazo de JEAN LUCAS DE MELO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2022 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2022 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 15:26
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 18:10
Conclusos para decisão
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15/03/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 14:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO PEREIRA DE MELO - CPF: *82.***.*89-40 (REQUERENTE) e JEAN LUCAS DE MELO - CPF: *49.***.*60-29 (REQUERENTE).
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10/12/2021 18:00
Conclusos para decisão
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10/12/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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