TJES - 0004366-07.2019.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:33
Publicado Notificação em 14/08/2025.
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15/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004366-07.2019.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTERESSADO: WADSON EMANUEL SILVERIO UCCELLI, GIZELI VANCINI UCCELLI Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO LIRIO - ES2161 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO CARLOS DA SILVA - ES14213 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença, em que a parte foi intimada para informar se houve a quitação da dívida e, caso negativo, dar prosseguimento ao feito.
Regularmente intimada, a parte não se manifestou.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
A seguir, decido.
Nos termos já expostos, a presente execução tem por objeto o cumprimento da obrigação, a qual, como se infere dos autos, presume-se quitada, já que a parte não se manifestou quanto ao despacho retro.
Neste cenário, a execução deve ser extinta, pois o credor já foi satisfeito.
Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito, incluindo o executado CALIMAN LUB COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA -EPP (CNPJ no 16.***.***/0001-49).
O Cadastro de Pessoas Físicas dos demais executados está na petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, REMETAM-SE os autos ao TJES para análise, independentemente de nova conclusão, salvo na hipótese do art. 485, § 7º, do CPC, caso em que deverá ser feita nova conclusão.
Não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, fica desde já o condenado advertido de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para o respectivo recolhimento, contado do trânsito em julgado, ressalvando-se que não será intimado para tanto, nos termos do art. 7º do Ato Normativo Conjunto nº 011/2015, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
As custas serão calculadas eletronicamente pelo Sistema de Arrecadação, com base no Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo, no momento da geração da guia de pagamento pelo usuário, por meio do site do TJES (www.tjes.jus.br, menu “Serviços”, item “Custas Processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”).
Somente nas hipóteses excepcionais previstas no art. 3º, parágrafo único, e no art. 4º do regulamento supramencionado, deverá o feito ser remetido à Contadoria.
Decorrido o prazo sem pagamento, autorizo desde já a inscrição do débito em dívida ativa.
Pagas as custas ou inscrito o valor em dívida ativa, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Caso a parte esteja assistida pela assistência judiciária gratuita ou haja dispensa do pagamento de custas (art. 20 da Lei nº 9.974/13 ou art. 90, § 3º, do CPC), ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 9 -
12/08/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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26/06/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 28/02/2025 23:59.
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22/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:43
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de WADSON EMANUEL SILVERIO UCCELLI em 26/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:41
Processo Inspecionado
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14/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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