TJES - 0000495-23.2020.8.08.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av.
Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000495-23.2020.8.08.0009 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: UGO FREITAS LOPES, JOSE ELIAS LOPES, QUEZIA FREITAS LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA - PR46823 DECISÃO Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO MONITÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por BRANCO DO BRASIL S/A, em face de UGO FREITAS LOPES, JOSE ELIAS LOPES e QUEZIA FREITAS LOPES.
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença no ID 40425582, acompanhada dos documentos de ID 40425585 à 40426305, aduzindo em síntese, que o imóvel penhorado nos autos está protegido pela impenhorabilidade, sendo a moradia e fonte de sustento dos executados, além da área ser inferior a 04 (quatro) módulos fiscais.
Devidamente intimado, o exequente apresentou manifestação no ID 47860424 Brevemente relatados, DECIDO: Analisando os presentes autos, constato assistir plena razão aos executados, os quais comprovaram que o imóvel penhorado é o local de suas residências, sendo classificado como pequena propriedade rural, na forma definida em lei, revestida de impenhorabilidade.
Em relação à penhora efetivada (ID 38727016), observa-se que recaiu sobre uma propriedade rural de 319.843,67 m², que equivale a 31,98 hectares, cuja dimensão é inferior a 04 (quatro) módulos fiscais, que neste município de Boa Esperança/ES, equivale a 20,0 ha cada módulo, atendendo ao disposto no Art. 4º, da Lei 8.629/93.
Neste sentido, considerando que a propriedade é inferior a 04 (quatro) módulos rurais, sendo claramente o local de residência dos embargantes, deve também ser reconhecida a sua impenhorabilidade na forma do Art. 833, inc.
VIII, destaco: Art. 833.
São impenhoráveis: […] VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; ISTO POSTO, DEFIRO a impugnação oposta, para desconstituir a penhora sobre o imóvel, na forma do Art. 833, inc.
VIII, do CPC e Art. 4º, da Lei 8.629/93.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
Intimem-se, o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, na forma do Art. 921, inc.
Ill, do CPC.
BOA ESPERANÇA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
18/08/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/08/2025 04:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/08/2025 18:32
Deferido o pedido de JOSE ELIAS LOPES - CPF: *38.***.*00-49 (EXECUTADO).
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01/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:43
Juntada de Informação interna
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15/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 09:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 03/08/2022 23:59.
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26/07/2022 18:34
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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