TJES - 0001651-12.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:48
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO ANACONDES PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 06:04
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 08:03
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001651-12.2022.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANTONIO ANACONDES PEREIRA Advogado do(a) REU: JOSELITA ASSIS DE LIMA - RJ055593 DECISÃO A teor da decisão disposta no id. 56431818, reconheço a competência desta 1ª Vara Criminal de Linhares/ES para processar e julgar o presente feito.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou denúncia em desfavor de ANTONIO ANACONDES PEREIRA, devidamente qualificado, imputando-lhe a conduta ilícita descrita no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
A peça acusatória, subscrita por membro do Ministério Público Estadual, apresenta correto endereçamento para este juízo e atende aos pressupostos do artigo 41 da Lei Processual Penal – exposição dos fatos criminosos, qualificação do acusado, classificação dos crimes e rol de testemunhas, quando necessário.
Ademais, os aspectos essenciais dos crimes e a exposição das razões de convicção da acusação encontram-se inteiramente dispostos.
Logo, concluo que o MPES não se limita à mera repetição da descrição típica, inexistindo, a meu ver, impedimento ao exercício da ampla defesa.
Verifico ainda que à luz do artigo 109 do Código Penal, até o momento, não se consolidou a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Por todo o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, oferecida no id 37763537, fl. 2/3, em face de ANTONIO ANACONDES PEREIRA, devidamente qualificado nos autos.
Por fim, considerando a dificuldade de localizar ANTONIO ANACONDES PEREIRA (id 45346545 e id 55259069), determino a citação por edital, conforme requerido pelo Ministério Público no id 56194827, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Serve a presente decisão como mandado.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, 8 de agosto de 2025.
MARCELO FERES BRESSAN JUIZ DE DIREITO (OFÍCIO DM no 1.091/2025) -
13/08/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 16:59
Recebida a denúncia contra ANTONIO ANACONDES PEREIRA - CPF: *10.***.*10-06 (REU)
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13/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 23:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:47
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/12/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 14:39
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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13/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 08:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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28/11/2024 10:19
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:09
Expedição de Mandado - intimação.
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09/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/11/2024 08:00 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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27/06/2024 17:36
Audiência Preliminar realizada para 24/06/2024 14:00 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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24/06/2024 17:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:37
Processo Inspecionado
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15/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:35
Audiência Preliminar designada para 24/06/2024 14:00 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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