TJES - 5001656-68.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:37
Expedição de Mandado - Citação.
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19/05/2025 15:37
Juntada de Mandado
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19/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 14:07
Processo Inspecionado
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12/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5001656-68.2025.8.08.0021 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: IRANY MARTINS DE AZEVEDO OLIVEIRA C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial e/ou seus anexos NÃO CUMPRE(M) os requisitos insertos no Código de Processo Civil- CPC, no Decreto-Lei nº 911, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e na Portaria nº 004/2021 de autoria desta Vara, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para diligenciar, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à regularização dos itens abaixo selecionados: () Juntar instrumento do mandato – procuração - outorgado pela parte autora, conferindo poderes para atuar nos autos; () Juntar instrumento de substabelecimento que confere poder ao Advogado para atuar nos autos; () Informar nos autos o número do CPF ou CNPJ da parte xxxxxxx para o devido cadastramento; (X) Efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição; () Efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. (X) Juntar o dossiê consolidado do veículo; () Esclarecer divergência entre a qualificação e/ou informação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; () Juntar planilha atualizada do débito discriminando as parcelas vencidas e vincendas; (X) Informar o nome completo do depositário com domicílio nesta comarca para guarda e depósito do bem; () Juntar Aviso de Recebimento - AR - confirmando o recebimento da notificação da parte requerida; () Juntar contrato legível e assinado pelas partes; () Juntar novamente documento(s) ID(s) xxxxxxxxx, tendo em vista ter(em) apresentado erro ao abrir, não permitindo a visualização; () Outros: Guarapari/ES,24 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
24/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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