TJES - 5028700-58.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:07
Publicado Despacho - Carta em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5028700-58.2022.8.08.0024 INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST.
DOS MEDICOS E DEMAIS PROF.
DA SAUDE E LIVRE ADMISSAO MINAS - ESPIRITO SANTO LTDA.
UNICRED MINAS - ES INTERESSADO: LUANA ESPERANDIO NUNES DE SOUZA DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO CITE-SE a parte executada, servindo este despacho de carta (CPC, art. 513, § 2º, II), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ (preencher), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2o do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17450431 Petição Inicial Petição Inicial 22090516352414500000016783628 17450440 Doc.1 Procuração Documento de comprovação 22090516352463600000016783636 17450443 Doc.1 Estatuto Social UNICRED MINAS-ES Documento de comprovação 22090516352481500000016783639 17450447 Doc.2 CCB Cheque especial nº 2020045213 Documento de comprovação 22090516352513300000016783643 17450449 Doc.2 Extrato Conta Corrente CCB nº 2020045213 Documento de comprovação 22090516352556200000016783644 17450451 Doc.3 CCB Cartão de Crédito nº 2020045214 Documento de comprovação 22090516352568900000016783646 17450805 Doc.3 Faturas Cartão CCB nº 2020045214 Documento de comprovação 22090516352593400000016783650 17450809 Doc.4 Planilha de Débito Documento de comprovação 22090516352621600000016783654 17634818 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091317515515500000016958184 17816394 Petição (outras) Petição (outras) 22091914420675500000017132418 17816903 Manifestação - juntada custas iniciais Petição (outras) em PDF 22091914420727700000017132427 17816907 GUIA E COMPROVANTE 5028700-58.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 22091914420759900000017132431 18079971 Despacho - Carta Despacho - Carta 22092810525277700000017385439 18651810 Termo de acordo Petição (outras) 22101716154184800000017932631 19821899 Sentença Sentença 22113019420031400000019051037 19821899 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22113019420031400000019051037 30188202 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23083017380332500000028926695 64792497 Petição (outras) Petição (outras) 25031117162693700000057518723 64793803 DOC_UNICO_-_PLANILHA_ATUALIZADA_DO_DEBITO Documento de comprovação 25031117162714200000057518728 70145688 Petição (outras) Petição (outras) 25060314531743200000062278175 70145691 Substabelecimento - UNICRED LESTE MINEIRO - TODOS OS PROCESSOS ASSINADO (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060314531771500000062278176 -
18/08/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 18:45
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:03
Processo Reativado
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:38
Transitado em Julgado em 19/04/2023 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO LESTE MINEIRO LTDA. - UNICRED LESTE MINEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR) e LUANA ESPERANDIO NUNES DE SOUZA - CPF: *03.***.*44-11 (REU).
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28/05/2023 16:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO LESTE MINEIRO LTDA. - UNICRED LESTE MINEIRO em 18/04/2023 23:59.
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13/03/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2022 19:42
Homologada a Transação
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12/11/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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