TJES - 0003786-15.2022.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROSA DE JESUS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:05
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA RAMOS em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:05
Decorrido prazo de TEO FABIO FERREIRA DA MATTA em 29/08/2025 23:59.
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03/09/2025 08:05
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE CORREA RORIS em 29/08/2025 23:59.
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03/09/2025 08:05
Decorrido prazo de PATRICK INACIO DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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03/09/2025 08:05
Decorrido prazo de JOSUE APRIJO DOS REIS em 29/08/2025 23:59.
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03/09/2025 08:05
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FRANCISCO GOMES DE MATOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALAN SILVA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA RAMOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JACKSON LUIZ DUARTE DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SAULO DIAS ROSA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DOUGLAS FAGUNDES SANTANNA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FARLEY FELIPE BAIER DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LENIVAL VIANA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JONATHAN FARIAS VALENTIN em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 05:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 01:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0003786-15.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: PETERSON PIRES DO NASCIMENTO SANTOS, GUILHERME GOMES DE SOUZA, YURI MARCOLINO SILVA SANTOS, RYAN FRANCOIS BATISTA ROSSI DA CUNHA, SANDRO ALVES DA COSTA ALMEIDA, DANIEL DA SILVA FRANCISCO GOMES DE MATOS, JEFFERSON DA SILVA RAMOS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Penal, instaurada em desfavor de JONATHAN FARIAS VALENTIN, TAYSMARIO PEIXOTO PEREIRA, LENIVAL VIANA SILVA, PETERSON PIRES DO NASCIMENTO VIANA, FARLEY FELIPE BAYER DO NASCIMENTO, GUILHERME GOMES DE SOUZA, ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, YURI MARCOLINO SILVA SANTOS, DIOGO OLIVEIRA DA SILVA, RAFAEL DE ALMEIDA DOS SANTOS, JOSUÉ APRIJO DOS REIS, VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA, RYAN FRANÇOIS BATISTA ROSSI DA CUNHA, PATRICK INÁCIO DOS SANTOS, DOUGLAS FAGUNDES SANTANNA, MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS, SAULO DIAS ROSA JUNIOR, DANIEL DA SILVA FRANCISCO GOMES MATOS, CAIO ALEXANDRE VIEIRA, JOÃO VICTOR ROSA DE JESUS, FABRICIO BARBOSA, JACKSON LUIZ DUARTE DOS SANTOS, JEFFERSON DA SILVA RAMOS, RODRIGO ALEXANDRE ZEN, PATRICK SILVA SANTOS, SANDRO ALVES DA COSTA, MATHEUS FELIPE CORREA, ALAN SILVA DOS SANTOS e TEO FABIO FERREIRA DA MATTA.
O Ministério Público sustentou, na peça acusatória, a associação “de forma organizada e estruturada, com hierarquia e divisão de tarefas definidas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens financeiras mediante a prática de tráfico de drogas ilícitas, porte ilegal de armas de fogo, comercialização de armamentos, corrupção de menores”, e imputou ao acusados a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06 e no artigo 2º, §2º e 4º, incisos I e IV, da Lei 12.850/13.
Vieram os autos conclusos, diante de manifestação ministerial de id. 70126336.
DO ADITAMENTO À DENÚNCIA Em análise dos elementos apresentados, verifico que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que descreve, de forma adequada, o fato criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Além disso, não se vislumbra nenhuma das hipóteses de rejeição elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, tais como inépcia da denúncia, ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal, ou falta de justa causa.
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA.
CITEM-SE os acusados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua resposta à acusação.
O mandado de citação deve conter expressa advertência de que o acusado deverá informar ao Oficial de Justiça, no ato da citação, se possui ou não condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado particular.
Em caso negativo, essa declaração deverá ser clara e inequívoca, a fim de que lhe seja nomeado Defensor Público, para atuar em sua defesa, garantindo-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Após a juntada do mandado de citação devidamente cumprido, observe-se o seguinte rito: a) Se o acusado declarar possuir condições financeiras para constituir advogado particular, os autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação da resposta à acusação.
Uma vez apresentada a defesa, os autos deverão vir conclusos para análise.
Caso a resposta à acusação não seja apresentada no prazo estipulado, nos termos do artigo 396-A, §2º, do CPP, deverá ser aberta vista à Defensoria Pública para que, no prazo legal, ofereça a defesa técnica do acusado.
Após, os autos deverão retornar conclusos. b) Se o acusado declarar não possuir condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do CPP, deverá ser aberta vista à Defensoria Pública, imediatamente, para que providencie o oferecimento da defesa técnica em favor do acusado.
DA REVISÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS Em virtude do artigo 316, Parágrafo Único, do Código de Processo Penal, passo, de ofício, à análise da prisão preventiva decretada.
A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige, para sua decretação e manutenção, a presença concomitante de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, somados à demonstração da necessidade da segregação cautelar.
Esta necessidade é balizada pelas hipóteses taxativamente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, a custódia preventiva pode ser imposta (a) para garantir a ordem pública, visando evitar a reiteração criminosa ou a manutenção da ordem social; (b) para garantir a ordem econômica, coibindo a prática de crimes que afetem o sistema financeiro ou a economia popular; (c) por conveniência da instrução criminal, assegurando a lisura da coleta de provas; e (d) para assegurar a aplicação da lei penal, prevenindo a fuga do acusado e garantindo que, em caso de condenação, a sanção seja efetivamente cumprida.
No presente caso, a análise dos autos revela a persistência dos fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva, notadamente pela existência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, aliados à necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Isso porque, conforme se extrai dos autos, existem fortes indícios de que os acusados possuía posição de destaque na estrutura da organização criminosa denominada Primeiro Comando de Vitória, a qual possui extensa dominação territorial, com poderio financeiro e bélico.
Desse modo, diante da existência dos indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, somados à gravidade concreta do delito e à necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, a manutenção da medida cautelar extrema é imperativa.
Assim, mantenho as custódias cautelares.
DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES Oficie-se a Policia Civil, para que disponibilize as mídias extraídas dos telefones celulares dos réus DANIEL ALEXANDRE VIEIRA, PETERSON PIRES DO NASCIMENTO, RYAN FRANÇOIS BATISTA ROSSI DA CUNHA, ALBERICO FABRE JUNIOR e PATRICK INACIO DOS SANTOS.
Requisite-se o Laudo Toxicológico definitivo referente ao material apreendido no dia 24/08/2022, na casa do réu ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (responde em autos desmembrados), encaminhado para o DML, conforme OF N 1005.1.14485/2022, acostado à fl. 97/98 do volume 04 dos autos digitalizados.
Oficiem-se as empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO, TIM e OI, para que informem os dados cadastrais das linhas (27) 999504915; (27) 998240160; (27) 999370883; e (27) 997320893.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
18/08/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 00:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 00:26
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 00:25
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 00:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 00:23
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:02
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA RAMOS em 08/08/2025 23:59.
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17/08/2025 04:02
Decorrido prazo de RYAN FRANCOIS BATISTA ROSSI DA CUNHA em 08/08/2025 23:59.
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17/08/2025 04:02
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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16/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:51
Juntada de Petição de defesa prévia
-
15/08/2025 08:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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15/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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13/08/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/08/2025 22:10
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/08/2025 02:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 01:02
Juntada de Certidão
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12/08/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 00:47
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:36
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 00:21
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:19
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:18
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 01:55
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 01:12
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 00:13
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 00:09
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2025 00:09
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2025 00:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:40
Expedição de Mandado - Citação.
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04/08/2025 15:49
Juntada de Petição de defesa prévia
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04/08/2025 14:56
Expedição de Mandado - Citação.
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01/08/2025 02:03
Juntada de Petição de habilitações
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/07/2025 04:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA RAMOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:25
Decorrido prazo de YURI MARCOLINO SILVA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:25
Decorrido prazo de PETERSON PIRES DO NASCIMENTO SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:26
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 21:01
Mantida a prisão preventida de DANIEL DA SILVA FRANCISCO GOMES DE MATOS (INVESTIGADO), GUILHERME GOMES DE SOUZA (INVESTIGADO), JEFFERSON DA SILVA RAMOS (INVESTIGADO), PETERSON PIRES DO NASCIMENTO SANTOS (INVESTIGADO), RYAN FRANCOIS BATISTA ROSSI DA CUNHA
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01/07/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 21:01
Recebido aditamento à denúncia contra DANIEL DA SILVA FRANCISCO GOMES DE MATOS (INVESTIGADO), GUILHERME GOMES DE SOUZA (INVESTIGADO), JEFFERSON DA SILVA RAMOS (INVESTIGADO), PETERSON PIRES DO NASCIMENTO SANTOS (INVESTIGADO), RYAN FRANCOIS BATISTA ROSSI DA
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03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:27
Juntada de Petição de habilitações
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31/03/2025 14:33
Apensado ao processo 5006557-07.2024.8.08.0024
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22/03/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MIQUEIAS SILVA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROSA DE JESUS em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIO ALEXANDRE VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSUE APRIJO DOS REIS em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LENIVAL VIANA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SAULO DIAS ROSA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS FAGUNDES SANTANNA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA RAMOS em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROSA DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIO ALEXANDRE VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSUE APRIJO DOS REIS em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LENIVAL VIANA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SAULO DIAS ROSA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS FAGUNDES SANTANNA em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PATRICK SILVA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA RAMOS em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO ALEXANDRE ZEN em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JACKSON LUIZ DUARTE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FABRICIO BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de TEO FABIO FERREIRA DA MATTA em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROSA DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ALAN SILVA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIO ALEXANDRE VIEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE CORREA RORIS em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FRANCISCO GOMES DE MATOS em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SANDRO ALVES DA COSTA ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RYAN FRANCOIS BATISTA ROSSI DA CUNHA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSUE APRIJO DOS REIS em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LENIVAL VIANA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SAULO DIAS ROSA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PATRICK INCIO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS FAGUNDES SANTANNA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FARLEY FELIPE BAIER DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JHONATAN FARIAS VALENTIN em 14/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:17
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
-
22/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 21:52
Mantida a prisão preventida de JHONATAN FARIAS VALENTIN (INVESTIGADO), LENIVAL VIANA SILVA (INVESTIGADO), PETERSON PIRES DO NASCIMENTO SANTOS (INVESTIGADO), FARLEY FELIPE BAIER DO NASCIMENTO (INVESTIGADO), GUILHERME GOMES DE SOUZA (INVESTIGADO), ALEXANDRE
-
21/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/12/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 19:49
Mantida a prisão preventida de JHONATAN FARIAS VALENTIN (INVESTIGADO), LENIVAL VIANA SILVA (INVESTIGADO), PETERSON PIRES DO NASCIMENTO SANTOS (INVESTIGADO), FARLEY FELIPE BAIER DO NASCIMENTO (INVESTIGADO), GUILHERME GOMES DE SOUZA (INVESTIGADO), ALEXANDRE
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:46
Decorrido prazo de EDMAR SANTOS DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:46
Decorrido prazo de RICARDO ANDRADE FERNANDES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIA PIMENTEL FARAGE em 17/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:46
Decorrido prazo de AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de habilitações
-
28/08/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
31/07/2024 21:22
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de habilitações
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:26
Revogada a Prisão
-
26/06/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 04:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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