TJES - 5001538-05.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:16
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001538-05.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: MANOEL DOMINGOS NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de MANOEL DOMINGOS NETO, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante a manifestação de ID 75435078, o exequente informou a quitação do débito pela via administrativa e requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
12/08/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 13:08
Expedição de Comunicação via correios.
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12/08/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de extinção do feito
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25/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS NETO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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09/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:44
Juntada de Carta Postal - Citação
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04/06/2025 16:48
Processo Inspecionado
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04/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 01:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:45
Processo Inspecionado
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03/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/07/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:16
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 16:09
Processo Inspecionado
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19/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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