TJES - 5001938-19.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:19
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001938-19.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SENTENÇA - CARTA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 67304425, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27062809 Petição Inicial Petição Inicial 23062710123052300000025952112 27062810 Certidao de Divida Ativa Geral nº 0006417 Documento de comprovação 23062710123086100000025952113 27062811 Parcelamento Documento de comprovação 23062710123107000000025952114 27062812 PORTARIA_002-2023 Documento de comprovação 23062710123122600000025952115 29082844 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080715084463100000027880290 29124639 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081008204244800000027920087 29124639 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081008204244800000027920087 30672266 Petição (outras) Petição (outras) 23091214052647100000029382989 30672270 CREUZA RODRIGUES E SOUZA_0009 Documento de comprovação 23091214052682300000029382993 33374103 Despacho Despacho 23110810321974300000031937000 33839575 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111317091652200000032376740 33839575 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111317091652200000032376740 40407969 Certidão Certidão 24032615375590300000038558011 40407969 Certidão Certidão 24032615375590300000038558011 49503891 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24082716194867100000047042641 49913464 Petição (outras) Petição (outras) 24090300313741500000047424294 62388486 Despacho Despacho 25020408551579200000055414868 62388486 Despacho Despacho 25020408551579200000055414868 67304425 Extinção do feito Extinção do feito 25041613304501700000059756298 67304426 CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ Documento de comprovação 25041613304525300000059756299 Nome: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Endereço: CENTRO, 1, RUA DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ Endereço: RUA PEDRO FRANCISCO DE LIMA, 59, Nossa Senhora da Penha, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
14/08/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:30
Juntada de Petição de extinção do feito
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13/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 11/04/2025 23:59.
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07/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 08:55
Processo Inspecionado
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04/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:19
Processo Inspecionado
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27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 26/08/2024 23:59.
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05/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:44
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2023 08:20
Processo Inspecionado
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10/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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