TJES - 5000220-55.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000220-55.2021.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLODOALDO KISTER PERITO: SAULO AGUILAR SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053, DECISÃO Considerando a impossibilidade do perito outrora nomeado conforme o ID 56794984, em substituição NOMEIO o Dr.
Fredson Reisen, médico, com endereço profissional na Rua Dom Pedro II, 277, Bairro Esplanada, Colatina/ES, CEP 29.702-715, para a realização da prova técnica. 1.2.
INTIME-SE o nomeado para dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, informe-o dos honorários fixados no despacho do ID. 26385511.
Após, COMUNIQUEM-SE as partes e INTIME-SE o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
A intimação do perito deverá ser realizada da seguinte forma: a) por e-mail, solicitando a confirmação do recebimento em 48 (quarenta e oito) horas, com a impressão e a juntado aos autos; b) caso o e-mail não seja respondido dentro do prazo, a intimação se dará por telefone com certidão nos autos; c) e, caso nenhuma dessas duas opções lograrem êxito, por correios.
Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação/impugnação das partes sobre a juntada do laudo pericial, EXPEÇA-SE ofício/rpv requisitório e, posteriormente, alvará em favor do perito, para o levantamento de seus honorários.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de agosto de 2025.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
12/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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08/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 12:53
Processo Inspecionado
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21/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:20
Nomeado perito
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07/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:03
Desentranhado o documento
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13/08/2024 08:03
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:32
Processo Inspecionado
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11/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:08
Processo Inspecionado
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10/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:15
Juntada de Laudo Pericial
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21/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/08/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 19:31
Processo Inspecionado
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11/04/2023 06:38
Conclusos para despacho
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11/04/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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12/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:54
Decorrido prazo de CLODOALDO KISTER em 06/04/2022 23:59.
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27/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2022 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2022 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:22
Juntada de
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21/10/2021 06:43
Decorrido prazo de CLODOALDO KISTER em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2021 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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03/09/2021 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2021 15:32
Conclusos para despacho
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04/08/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 16:29
Conclusos para decisão
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22/07/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 05:36
Decorrido prazo de CLODOALDO KISTER em 01/07/2021 23:59.
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21/07/2021 07:20
Decorrido prazo de CLODOALDO KISTER em 31/05/2021 23:59.
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20/07/2021 17:16
Decorrido prazo de CLODOALDO KISTER em 31/05/2021 23:59.
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21/06/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 12:17
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2021 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2021 10:54
Processo Inspecionado
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30/05/2021 10:54
Não Concedida a Medida Liminar CLODOALDO KISTER - CPF: *09.***.*83-96 (AUTOR).
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10/05/2021 18:36
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2021 13:02
Conclusos para despacho
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30/04/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2021 14:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 09:11
Expedição de citação eletrônica.
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25/03/2021 16:25
Processo Inspecionado
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25/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:24
Conclusos para decisão
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12/03/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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