TJES - 5003538-27.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 05:40
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:33
Publicado Decisão - Mandado em 18/08/2025.
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15/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5003538-27.2023.8.08.0024 REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: FERROVIX SOLUCOES INDUSTRIAIS EM MANUTENCAO E COMERCIO EIRELI, VINICIUS FEZER MARTINS, FOOD VIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO / MANDADO Devidamente citada para pagamento ou oposição de embargos monitórios, a parte requerida manteve-se inerte.
Assim, com fundamento no disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial, devendo a presente demanda prosseguir como fase executiva (cumprimento de sentença).
Ato contínuo, determino: PROMOVA-SE a EVOLUÇÃO da classe processual para Cumprimento de Sentença, registrando-se a conversão ora determinada, observando no sistema PJe os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, servindo esta decisão de mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito de R$ (preencher), acrescido dos honorários advocatícios da fase monitória, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1º, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2o do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21394228 Petição Inicial Petição Inicial 23020810224475300000020554792 21394237 01.
PROCURAÇAO FIDC - FERROVIX TOKEN Documento de comprovação 23020810224497500000020554801 21394238 02.
CONTRATO QUE REGULA CESSÕES Documento de comprovação 23020810224529000000020554802 21394239 03.
TERMO DE CESSÃO Documento de comprovação 23020810224558200000020554803 21394240 04.
DUPLICATAS Documento de comprovação 23020810224574600000020554804 21394241 05.
NOTA FISCAL Documento de comprovação 23020810224590200000020554805 21394242 10.2.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA BANCO FINAXIS - 16-10-2020 Documento de comprovação 23020810224616600000020555456 21394243 07.
CONFIRMAÇÃO DOS TÍTULOS Documento de comprovação 23020810224645100000020555457 21394244 08.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS TÍTULOS Documento de comprovação 23020810224672000000020555458 21394245 09.
DOSSIÊ DO DETRAN - VEÍCULOS DO REQUERIDO FERROVIX Documento de comprovação 23020810224688700000020555459 21394246 10. 2021.03.26_Procuração Pública Banco - Ad Judicia (Valeria-Amanda-Ana) Documento de comprovação 23020810224721300000020555460 21394247 10.1.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA BANCO FINAXIS - 20-01-2017 Documento de comprovação 23020810224767400000020555461 21394248 06.
INSTRUMENTOS DE PROTESTOS FERROVIX_compressed Documento de comprovação 23020810224798500000020555462 21394249 10.3.
OFÍCIO 28916- BANCO CENTRAL Documento de comprovação 23020810224830100000020555463 21611874 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021508590915900000020761811 22082732 Petição (outras) Petição (outras) 23022716382871400000021208668 22082740 CUST INIC PROC 5003538-27.2023.8.08.0024 FERROVIX FIDC Documento de comprovação 23022716382889000000021208676 22082741 CUSTAS FERROVIX Documento de comprovação 23022716382902100000021208677 21611874 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021508590915900000020761811 23126698 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23032316290781300000022199745 23503552 Pedido de Providências Pedido de Providências 23033119133587300000022557408 23126698 Mandado - Citação Mandado - Citação 23032316290781300000022199745 23854679 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041117535384000000022893266 25522982 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052315484205800000024484993 25522986 Certidão de Mandado 5003538-27.2023.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23052315484223100000024484997 25572724 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052315491789600000024532175 25522994 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052416020754900000024485005 25523001 Certidão de Mandado 5003538-27.2023.8.08.0024 - 2 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23052416020771500000024485609 25523755 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052512364455500000024485613 25523759 Certidão de Mandado 5003538-27.2023.8.08.0024 - 3 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23052512364477500000024485617 25677284 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052512391571800000024631329 26445111 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23061312413423300000025363971 26445114 BUSCA END BRUNA QUERINO - FOOD VIX Documento de comprovação 23061312413462800000025363974 26445115 BUSCA END.
BRUNA SERASA Documento de comprovação 23061312413489400000025363975 26445137 CERTIDAO RFB FOODVIX Documento de comprovação 23061312413512000000025363996 26445116 CERTIDAO RFB FERROVIX Documento de comprovação 23061312413535500000025363976 26445117 SERASA BUSCA END.
VINICIUS Documento de comprovação 23061312413560600000025363977 26445119 SPC BUSCA ENDERECO VINICIUS Documento de comprovação 23061312413582000000025363979 28307911 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23072014480440800000027142302 28829779 Certidão Certidão 23080117525759600000027641434 29370737 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23081417340035000000028153048 29370740 AR343038620BY - 5003538272023 Aviso de Recebimento (AR) 23081417340062700000028153051 29371429 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081417362866000000028153738 29486348 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23081615192413200000028263204 29486810 AR343038616BY - 5003538272023 Aviso de Recebimento (AR) 23081615192432300000028263666 29904922 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23082417420057700000028659082 29904930 AR343038602BR - 5003538272023 Aviso de Recebimento (AR) 23082417420088800000028659090 29905918 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082417491605300000028660071 29598511 Certidão Certidão 23082418514256800000028368988 30263107 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23083118452630400000028996590 33001604 Decisão Decisão 23103017322327700000031585898 34018762 Certidão Certidão 23111622335704800000032545863 35318984 Petição (outras) Petição (outras) 23121116280855800000033774272 35318986 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo - MQF8535 Documento de comprovação 23121116280878300000033774274 35318987 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo - MSZ3E79 Documento de comprovação 23121116280894500000033774275 40349876 Certidão Certidão 24032517455988900000038502504 33001604 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23103017322327700000031585898 41028082 Certidão Certidão 24040916090240400000039135049 41514319 Certidão Certidão 24041713491883200000039589713 43308238 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051616343014900000041270376 43308244 AR490839335YJ Aviso de Recebimento (AR) 24051616343035100000041270381 33001604 Mandado - Citação Mandado - Citação 23103017322327700000031585898 43316557 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051617172268400000041277643 43316563 5003538-27.2023.8.08.0024 AR490839321YJ Aviso de Recebimento (AR) 24051617172289300000041277649 51593822 Decurso de prazo Decurso de prazo 24092713480779200000048983232 51593844 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092713494784600000048983251 52634255 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101414562303800000049950249 62308640 Mandado - Citação Mandado - Citação 25013116511590200000055342438 62309152 Certidão Certidão 25013116591347300000055342944 62309905 CAPA DO MANDADO 5512176 Outros documentos 25013116591396600000055342947 65384593 Mandado entregue: 5512176 Expediente: 9707930 Certidão 25032000114179500000058045996 65384594 VINICIUS F MARTINS.pdf Arquivo Anexo Mandado 25032000114199900000058045997 67259163 Pedido de Providências Pedido de Providências 25041518312283200000059715567 -
14/08/2025 13:02
Juntada de Mandado - Intimação
-
14/08/2025 12:52
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/08/2025 12:49
Expedição de Intimação Diário.
-
14/08/2025 12:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 11:30
Julgado procedente o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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15/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VINICIUS FEZER MARTINS em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:49
Decorrido prazo de FOOD VIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2024 16:38
Expedição de Mandado - citação.
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:54
Expedição de carta postal - citação.
-
25/03/2024 17:54
Expedição de carta postal - citação.
-
25/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:17
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 22:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:45
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2023 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/08/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/08/2023 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
20/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
20/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
20/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
20/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
20/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
20/07/2023 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
25/05/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:47
Expedição de Mandado - citação.
-
31/03/2023 19:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/03/2023 16:29
Não Concedida a Medida Liminar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
21/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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