TJES - 5018771-93.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:52
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:52
Decorrido prazo de MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 05:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:17
Decorrido prazo de MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:04
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5018771-93.2025.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA REPRESENTANTE: JULIO CESAR SILVA REU: ANGELINA ROSA FASSARELLA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA - SP496215, CASSIO LIMA CARDOSO - SP133268, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da SENTENÇA no ID 76397821.
VITÓRIA-ES, 22 de agosto de 2025.
JULIANA DE MAGALHÃES CARVALHO ALCURI DE SOUZA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 11:19
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5018771-93.2025.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA REPRESENTANTE: JULIO CESAR SILVA REU: ANGELINA ROSA FASSARELLA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA - SP496215, CASSIO LIMA CARDOSO - SP133268, SENTENÇA Vistos e etc.
MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA propôs a presente ação em face de ANGELINA ROSA FASSARELA DE ALMEIDA, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a entrega das chaves do imóvel até o dia 06/09/2025.
Custas recolhidas (ID 70555204).
As partes informaram terem transigido acordo, requerendo sua homologação (ID 76217680). É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA em face de ANGELINA ROSA FASSARELA DE ALMEIDA, na qual as partes trouxeram aos autos termo de acordo por elas entabulado, pedindo sua homologação.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pois bem.
Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes (ID 76217680), que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas na avença, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso o pagamento das custas remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publicada e registrada nesta data.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
21/08/2025 10:23
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 17:10
Homologada a Transação
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18/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/08/2025 08:42
Publicado Intimação - Diário em 05/08/2025.
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17/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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15/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:06
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5018771-93.2025.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCILENY AUGUSTA DE OLIVEIRA MIRANDA REPRESENTANTE: JULIO CESAR SILVA REU: ANGELINA ROSA FASSARELLA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CASSIO LIMA CARDOSO - SP133268, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho ID 7071728, onde consta o CANCELAMENTO da audiência.
VITÓRIA-ES, 8 de agosto de 2025.
JULIANA DE MAGALHÃES CARVALHO ALCURI DE SOUZA Diretora de Secretaria -
13/08/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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01/08/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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01/08/2025 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/07/2025 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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05/07/2025 00:25
Expedição de Comunicação via correios.
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05/07/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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10/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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