TJES - 5021324-21.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO ES em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5021324-21.2022.8.08.0024 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - ES10856, DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES - ES25272, RENATTA GUIMARAES FRANCA - ES17171, VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY - ES18839, WILER COELHO DIAS - ES11011 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO CESAR BUSATO - ES8797 DECISÃO O Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.300, cuja delimitação da controvérsia consiste em “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, determinou-se a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
No caso em análise, a parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que a demanda envolve relação de consumo, o que atrairia a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, o requerido, além de outras alegações, sustenta que incumbe à parte autora demonstrar a inexistência de recebimento dos créditos de rendimentos, seja por meio de depósito em conta-corrente, crédito em folha de pagamento ou retirada no caixa, bem como comprovar eventual equívoco nos cálculos realizados pelo Banco do Brasil, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando-se que a distribuição do ônus da prova é questão de saneamento que afeta a instrução do feito, bem como diante da decisão do C.
STJ, cabível a suspensão do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a fixação da tese no Tema Repetitivo nº 1.300, ou até que sobrevenha ulterior decisão do C.
STJ a respeito da matéria.
Fixada a tese, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias.
Proceda-se a serventia as devidas anotações e diligências de praxe no tocante a afetação do julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 17:41
Decorrido prazo de WILER COELHO DIAS em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:41
Decorrido prazo de RENATTA GUIMARAES FRANCA em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:41
Decorrido prazo de BRUNO BORNACKI SALIM MURTA em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:41
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:41
Decorrido prazo de DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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24/11/2023 16:47
Expedição de Certidão - intimação.
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24/11/2023 11:40
Proferida Decisão Saneadora
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23/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 22:23
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:49
Expedição de Certidão - Intimação.
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10/08/2023 13:47
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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10/08/2023 13:44
Expedição de Termo de Audiência.
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09/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2023 15:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO ES em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO ES em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO ES em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:12
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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27/04/2023 17:10
Expedição de carta postal - citação.
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27/04/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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12/12/2022 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 15:26
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 03:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO ES em 29/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2022 15:50
Declarada incompetência
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04/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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