TJES - 5002448-32.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:55
Publicado Notificação em 14/08/2025.
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15/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 08:52
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002448-32.2023.8.08.0008 REQUERENTE: MARCOS DIAS REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção.
Intimadas as partes para se manifestarem quanto as provas que pretendem produzir, a parte requerente pugnou pela prova de prova pericial; A ré pugnou pelo julgamento antecipado do mérito.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Nomeio JOÃO EMANUEL DE ALMEIDA para realização da prova pericial, podendo ser intimado por telefone 27 99978-6033 ou por e-mail: [email protected], endereço: Rua César de Oliveira, nº 104, bairro Irmãos Fernandes, Barra de São Francisco/ES.
INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021 e para dizer se aceita o encargo.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Após, INTIME-SE o (a) Sr. (a) Perito (a), dando-lhe ciência dos quesitos porventura formulados e do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias, contados a partir da data da intimação.
Deverá o (a) Sr. (a) Perito (a) indicar dia, hora, local para a realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, devendo a serventia proceder a intimação das partes.
Uma vez apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ademais, convém frisar que o profissional perito deverá estar disponível durante todo o período de tramitação do processo para prestar esclarecimentos; comparecer, se for o caso, às audiências etc.
Destaque-se, ainda, a realidade do Poder Judiciário, que enfrenta inúmeras dificuldades para localizar peritos judiciais, profissionais essenciais para a solução de determinados litígios, que aguardam longos períodos para serem remunerados; ou seja, há grande desestímulo no exercício deste mister.
Nessa esteira, por reputar que os trabalhos se enquadram como sendo de média complexidade, entendo prudente arbitrar os HONORÁRIOS PERICIAIS pertinentes ao engenheiro agrônomo em R$500,00 (quinhentos reais), nos moldes da Resolução nº 232/2016 do CNJ, do Art. 17 da Ato Normativo Conjunto 08/2021, cujos valores foram atualizados pelo Ato nº 258/2021 de lavra da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Ressalto, em particular, que este Juízo está fixando o valor dos honorários periciais em observância ao preconizado no anexo da Resolução do TJES quanto aos limites de valor e o grau de complexidade do exame, assim como a necessidade de deslocamento por parte do profissional ao local de execução do múnus.
Sendo aceita a alusiva nomeação, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, através de processo próprio no SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando ao requerimento os documentos necessários previstos no Art. 6º do Ato Normativo Conjunto 08/2021.
Com a juntada do laudo e ultrapassado o prazo para manifestação dos envolvidos, EXPEÇA-SE o ofício requisitando o pagamento dos valores, acompanhado da documentação prevista no Art. 10 do Ato Normativo Conjunto 08/2021.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:25
Juntada de
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26/06/2025 09:37
Nomeado perito
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23/06/2025 14:13
Processo Inspecionado
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07/03/2025 20:49
Conclusos para decisão
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02/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCOS DIAS em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS DIAS em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCOS DIAS em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCOS DIAS em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCOS DIAS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:33
Processo Inspecionado
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24/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCOS DIAS em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:59
Processo Inspecionado
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08/05/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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28/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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