TJES - 5018809-72.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 05:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:17
Decorrido prazo de EDUARDO LORENCO FERREIRA MORAIS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:17
Decorrido prazo de HIURY RIBEIRO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:17
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 04:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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24/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018809-72.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIURY RIBEIRO DOS SANTOS, EDUARDO LORENCO FERREIRA MORAIS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, ADYEN DO BRASIL LTDA., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: HARLHON SILVA PEREIRA - ES41974 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre das preliminares de mérito arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Melo Neto, 400, n 400, 6, 7 e 14 andares, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6o. 7o. e 14o., Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Nome: HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA Endereço: AVENIDA JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 400, SAL 601 SAL 602 SAL 603 SAL 604 SAL 701, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Nome: ADYEN DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima 2954, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-901 Nome: JOAO RICARDO RANGEL MENDES Endereço: Rua Rita Ludolf, 23, APTO 601, Leblon, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22440-060 Requerente(s): Nome: HIURY RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Avenida Califórnia, 211, Apto 102, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-376 Nome: EDUARDO LORENCO FERREIRA MORAIS Endereço: Rua Linhares, s/n, Apto 109, Terra Vermelha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 -
15/08/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/07/2025 18:04
Expedição de Termo de Audiência.
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25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/07/2025 15:18
Decorrido prazo de EDUARDO LORENCO FERREIRA MORAIS em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:18
Decorrido prazo de HIURY RIBEIRO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2025 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/07/2025 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2025 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:42
Publicado Decisão - Carta em 10/06/2025.
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17/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 19:03
Expedição de Comunicação via correios.
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04/06/2025 19:03
Expedição de Comunicação via correios.
-
04/06/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 19:03
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
26/05/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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