TJES - 0022169-86.2014.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0022169-86.2014.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: VIVIANE FERREIRA SILVA COELHO, ROSE FERREIRA DA SILVA, ROMILDA FERREIRA SILVA GALVAO, MIGUEL ALVES FERREIRA, JACIARA DA SILVA ALVES, MARIA DA SILVA ALVES REQUERENTE: JOAO ALVES FERREIRA INVENTARIADO: HERMOGENES ALVES FERREIRA DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por HERMOGENES ALVES FERREIRA.
Em petição de Id. 71477702, o inventariante busca o saneamento e organização para que se possa, enfim, avançar rumo à partilha. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 139, confere ao juiz o poder-dever de dirigir o processo, velando por sua celeridade e pelo esclarecimento das questões de fato e de direito.
Diante do cenário de estagnação processual, passo à análise pormenorizada de cada ponto pendente, a fim de estabelecer um cronograma claro para a solução das controvérsias e o regular prosseguimento do inventário. 1.
Da Habilitação das Herdeiras por Representação As Sras.
Viviane Ferreira Silva Coelho, Rose Ferreira da Silva e Romilda Ferreira Silva Galvão requereram habilitação na qualidade de herdeiras por representação de sua mãe, Luzia do Carmo Ferreira, filha pré-morta do inventariado.
O direito de representação, neste caso, encontra amparo direto no art. 1.851 do Código Civil.
Contudo, para a formalização do ato, é imprescindível a regularidade da documentação.
Assim, DEFIRO o pedido de habilitação, sob condição de as requerentes juntarem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias atualizadas de seus documentos pessoais (RG e CPF) e certidões de nascimento ou casamento, a fim de comprovar o estado civil atual.
Após a juntada, intimem-se os demais herdeiros para, querendo, manifestarem-se em igual prazo. 2.
Do Herdeiro em Local Incerto (Hélio Alves Ferreira) Conforme já deliberado por este Juízo (fl. 199 dos autos físicos), a situação do herdeiro Hélio Alves Ferreira, em local incerto e não sabido, resolve-se com sua citação por edital e a consequente reserva de seu quinhão.
Dessa forma, REITERO a determinação para que a Secretaria proceda à citação por edital do herdeiro Hélio Alves Ferreira, com prazo de 30 (trinta) dias, para que se habilite nos autos, sob pena de, em seu silêncio, ter seu quinhão hereditário reservado em poder do espólio até eventual reclamação por si ou por seus sucessores, nos termos da lei. 3.
Da Representação Processual da Herdeira Interditada (Jaciara da Silva Alves) A regularidade da representação processual é pressuposto de validade dos atos do processo.
Constatada a existência de herdeira interditada, a Sra.
Jaciara da Silva Alves, e a expiração do mandato de sua curadora, conforme apontado pelo inventariante, torna-se imperativa a regularização.
INTIME-SE a curadora da herdeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o termo de curatela definitivo ou, se provisório, certidão atualizada que comprove sua vigência, sob pena de nomeação de curador especial para o processo, nos termos do art. 72, I, do CPC. 4.
Da Ocupação Exclusiva de Bens do Espólio O uso exclusivo de bem comum por um dos herdeiros, sem a autorização dos demais, gera o dever de indenizar, a título de aluguel, na proporção dos quinhões.
Este entendimento é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.781.875).
A controvérsia sobre o valor e o termo inicial da indenização, contudo, demanda dilação probatória, o que pode retardar ainda mais o inventário.
Para evitar prejuízo aos demais herdeiros e, ao mesmo tempo, não criar um incidente processual complexo, DETERMINO que INTIMEM-SE os herdeiros que ocupam exclusivamente os imóveis do espólio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de arbitramento de aluguel formulado pelo inventariante. 5.
Da Inclusão de Imóvel no Acervo (Residencial Guaranhuns) O inventariante alega que o imóvel situado no Residencial Guaranhuns, embora atribuído à meeira, foi adquirido na constância do casamento, celebrado sob o regime da comunhão universal de bens.
Em tal regime, via de regra, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges (art. 1.667, CC).
Assim, para o correto delineamento do monte partilhável, DETERMINO a inclusão provisória do referido bem nas declarações de bens do espólio.
INTIME-SE a meeira, Sra.
Maria da Silva Alves, para que se manifeste especificamente sobre este ponto no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a documentação que possuir acerca da aquisição do imóvel e eventuais provas de que o bem não seria comunicável.
Ante o exposto, e com o fito de sanear e impulsionar o feito, DETERMINO: INTIMEM-SE as herdeiras Viviane Ferreira Silva Coelho, Rose Ferreira da Silva e Romilda Ferreira Silva Galvão para, em 15 (quinze) dias, juntarem a documentação indicada no item 1, sob pena de o pedido de habilitação tornar-se sem efeito.
PROMOVA-SE a citação por edital do herdeiro Hélio Alves Ferreira, nos termos do item 2.
INTIME-SE a representante da herdeira Jaciara da Silva Alves para, em 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual (item 3).
INTIMEM-SE os herdeiros ocupantes dos imóveis para se manifestarem sobre o pedido de aluguel em 15 (quinze) dias (item 4).
INTIME-SE a meeira Maria da Silva Alves para se manifestar sobre a inclusão do imóvel de Guaranhuns em 15 (quinze) dias (item 5).
Após o cumprimento dos itens anteriores ou o decurso dos prazos, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito, com a apresentação do plano de partilha.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/08/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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18/05/2025 00:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de RICARDO TSCHAEN em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
07/07/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 09:39
Apensado ao processo 0010347-66.2015.8.08.0035
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09/04/2024 17:54
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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25/03/2024 16:31
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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27/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:25
Protocolizada Petição
-
10/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:24
Autos entregues em carga ao Advogado(a): SAMUEL FABRETTI JUNIOR - 11671/ES.
-
05/09/2022 14:49
Expedição de Edital.
-
11/02/2022 12:35
Expedição de Edital.
-
18/01/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 15:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:28
Protocolizada Petição
-
24/09/2021 15:55
Autos entregues em carga ao Advogado(a): SAMUEL FABRETTI JUNIOR - 11671/ES.
-
24/09/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:49
Protocolizada Petição
-
22/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:14
Publicado despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/06/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:14
Protocolizada Petição
-
10/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:51
Protocolizada Petição
-
03/03/2020 14:44
Autos entregues em carga ao Advogado(a): SAMUEL FABRETTI JUNIOR - 11671/ES.
-
03/03/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 08:29
Publicado despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 16:09
Protocolizada Petição
-
04/12/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 09:43
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 16:26
Protocolizada Petição
-
12/11/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 16:25
Protocolizada Petição
-
12/11/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 16:24
Protocolizada Petição
-
09/10/2019 14:45
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
09/10/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 14:37
Protocolizada Petição
-
08/10/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 08:38
Publicado ato ordinatório em 09/10/2019.
-
08/10/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2019 13:24
Autos entregues em carga ao SEFAZ.
-
04/04/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 15:03
Protocolizada Petição
-
27/02/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 15:02
Protocolizada Petição
-
27/02/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 15:02
Protocolizada Petição
-
19/12/2018 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 12:41
Protocolizada Petição
-
11/12/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2018 15:51
Autos entregues em carga ao Advogado(a): RENAN REBULI PIRES NEGREIROS - 30577/ES.
-
07/11/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 16:03
Protocolizada Petição
-
01/11/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 17:10
Protocolizada Petição
-
24/10/2018 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 12:29
Publicado ato ordinatório em 02/10/2018.
-
01/10/2018 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2018 16:33
Recebidos os autos
-
26/03/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 16:31
Protocolizada Petição
-
21/02/2018 16:35
Autos entregues em carga ao Advogado(a): SAMUEL FABRETTI JUNIOR - 11671/ES.
-
09/11/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 16:01
Recebidos os autos
-
11/07/2017 15:12
Autos entregues em carga ao Advogado(a): CARLOS DONA CARDOSO SOUZA - 19614/ES.
-
11/07/2017 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 14:26
Protocolizada Petição
-
12/05/2017 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 18:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2016 13:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 17:09
Apensado ao processo 0010347-66.2015.8.08.0035
-
18/07/2016 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/06/2016 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 14:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 17:19
Recebidos os autos
-
12/08/2015 12:27
Autos entregues em carga ao .
-
28/07/2015 12:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2015 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 17:24
Protocolizada Petição
-
23/07/2015 13:25
Recebidos os autos
-
14/07/2015 15:24
Autos entregues em carga ao .
-
14/07/2015 15:18
Protocolizada Petição
-
18/03/2015 12:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2015 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/01/2015 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2014 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 13:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2014 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2014 17:33
Protocolizada Petição
-
18/07/2014 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2014 17:07
Protocolizada Petição
-
14/05/2014 12:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2014 12:40
Recebidos os autos
-
12/05/2014 14:01
Autos entregues em carga ao .
-
12/05/2014 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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