TJES - 0039152-04.2011.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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20/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 04:03
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0039152-04.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL EXECUTADO: LUIZ CARLOS BAIOCO Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 DESPACHO Após ser proferida a sentença homologatória retro, bem como promovidas as diligências perante o Sisbajud para liberação dos valores bloqueados, verificou-se que o valor de R$630,69 e atualizações, mencionado na decisão de id. 71642836, que deve ser liberado em favor da parte executada, refere-se a um bloqueio realizado no ano de 2020, conforme espelhos do Sisbajud acostados às fls. 163-4 dos atos físicos.
Ocorre que, à época, o registro perante o Sisbajud foi realizado utilizando-se o número antigo do processo, qual seja, 024110391521, o que dificultou a localização desse bloqueio quando foram realizadas as diligências de liberação dos valores no momento da homologação do acordo.
Feito esse breve esclarecimento, em tempo, retifico a sentença retro, para determinar que o alvará do valor de R$ 630,69 (seiscentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), disponível na conta judicial de id. 14799507, Ag. 271, ID depósito nº 072025000076238800, seja liberado em favor do EXECUTADO, Luiz Carlos Baioco, CPF nº *31.***.*69-86
Por outro lado, os valores depositados nas contas judiciais nº 9105551 (R$42,48), ID DEPÓSITO Nº 072020000117709708, e nº 9105001 (R$ 808,23), ID DEPÓSITO nº 072020000117709694, devem ser liberados a parte EXEQUENTE, conforme expressa disposição da decisão de id. 71642836, ratificada pelos termos do acordo de id. 72247304.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 12 de agosto de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:31
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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07/08/2025 18:39
Homologada a Transação
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06/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/06/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/01/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 01:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:12
Juntada de
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09/12/2024 21:07
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 02:06
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:32
Expedição de carta postal - intimação.
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06/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:56
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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