TJES - 0000623-43.2020.8.08.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av.
Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000623-43.2020.8.08.0009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RONALD DOMINGOS TON, JOAO CREMASCO DAL FIOR, IRACEMA ZOTTEL DALFIOR, KACIENY ZOTTEL DAL FIOR, GEAN BREDA QUEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, HOSANA MARIA FERREIRA AMORIM - ES27615, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELA GAVA DUARTE - ES34069, HEITOR AFONSO LINHARES MARCONDES - ES31257, ROBERIO SCHUINA SILVA - ES31252 SENTENÇA Cuidam-se os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em face de RONALD DOMINGOS TON e OUTROS, pelos fatos e fundamentos da peça inicial.
Consoante se vê, o exequente e o(s) executado(s), celebraram acordo, com quitação da dívida (ID 71959166), com a finalidade de pôr fim ao objeto do processo.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, na forma do Art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Isentas as custas remanescentes, na forma do Art. 90, § 3º, do CPC.
Se necessário, oficie-se para baixa de eventuais penhoras, com emolumentos pelo executado.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado (caso não haja interesse de incapaz), nada sendo requerido pelas partes, proceda-se à serventia a baixa com as cautelas de estilo e arquivem-se os autos.
BOA ESPERANÇA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:20
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 18:17
Homologada a Transação
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13/08/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:44
Decorrido prazo de RONALD DOMINGOS TON em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:02
Desentranhado o documento
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06/03/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 03:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 20:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/01/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2022 14:09
Apensado ao processo 0000390-12.2021.8.08.0009
-
23/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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