TJES - 5001555-19.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5001555-19.2021.8.08.0038 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A(28.***.***/0001-00); EDUARDO CHALFIN(*89.***.*47-72); RONARIO VIANA FERREIRA(*79.***.*03-92); ELIZABETE PIMENTA(*09.***.*62-01); PATRICIA CONTE MENEGUSSI(*26.***.*45-55); VANDERLEI MOREIRA RODRIGUES(*88.***.*84-01); SARAH PAIVA FERREIRA(*31.***.*87-78); ELTON AREIA ALVES DE SOUZA(*34.***.*30-07); CERTIDÃO Certifico que foi expedido(s) alvará(s) eletrônico(s) para saque em qualquer agência do Banco do Banestes no prazo de 60 dias, conforme requerido. 12722127 NOVA VENECIA - 129 5001555-19.2021.8.08.0038 Nº 22.95672-6 Saque Assinado em 10/06/2025 [Beneficiário] ELIZABETE PIMENTA [Valor] R$ 0,24 Alvará Pendente de Liberação ui-button 12722136 NOVA VENECIA - 129 5001555-19.2021.8.08.0038 Nº 22.95674-2 Saque Assinado em 10/06/2025 [Beneficiário] PATRICIA CONTE MENEGUSSI [Valor] R$ 13,66 Alvará Pendente de Liberação ui-button 12722154 NOVA VENECIA - 129 5001555-19.2021.8.08.0038 Nº 22.95675-9 Saque Assinado em 10/06/2025 [Beneficiário] VANDERLEI MOREIRA RODRIGUES [Valor] R$ 2.495,56 Alvará Pendente de Liberação Nova Venécia-ES, 12/06/2025 -
12/06/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:17
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 19:03
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001555-19.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: RONARIO VIANA FERREIRA, ELIZABETE PIMENTA, PATRICIA CONTE MENEGUSSI, VANDERLEI MOREIRA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogados do(a) EXECUTADO: ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392, SARAH PAIVA FERREIRA - ES33720 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VANDERLEI MOREIRA RODRIGUES e PATRÍCIA CONTE MENEGUSSI RODRIGUES, no qual aduzem a existência de omissão na sentença de ID 50333442.
Narram os embargantes que houve omissão na referida sentença, uma vez que não houve informações sobre o desbloqueio do valor de R$ 2.273,55 (dois mil e duzentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em conta do executado Vanderlei Moreira Rodrigues conforme determinado na decisão de ID 44919007.
Contrarrazões do Banco do Estado do Espírito Santo no ID54913960, pelo não provimento dos embargos. É o relatório.
DECIDO.
Como se sabe o recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada às hipóteses estabelecidas no artigo 1.022 do CPC, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC OMISSÃO ERRO DE PREMISSA PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO REDISCUSSÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com a regra disposta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, for omisso sobre ponto o qual deveria pronunciar-se o Tribunal ou no caso de erro material. 2.
O recurso de embargos de declaração é a via inadequada para buscar a simples rediscussão da matéria decidida. […]..(TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível Ap, 048180167867, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/03/2023, Data da Publicação no Diário: 27/03/2023) Compulsando os autos, verifico que de fato, não houve pronunciamento deste Juízo acerca das alegações trazidas pela decisão ID 44919007.
Nesse sentido, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DOU PROVIMENTO, acrescendo-se à sentença ID 50333442, o seguinte: “Compulsando os autos, verifico que a decisão ID 44919007 precluiu. À vista disso e com fincas no que restou acordado à fl. 02 do acordo ID50322511, PROMOVO a liberação da quantia constrita nas contas bancárias do executado.”.
Preclusa, venha-me concluso para implementação da ordem de desbloqueio.
Intimem-se às partes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
ADVIRTO desde logo às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ensejará a aplicação da multa prevista no Art. 1026, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
Nova Venécia, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 12:01
Processo Inspecionado
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07/12/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETE PIMENTA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 12:16
Homologada a Transação
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08/11/2024 09:12
Publicado Intimação eletrônica em 08/11/2024.
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08/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PIMENTA em 28/04/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PIMENTA em 28/04/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:32
Decorrido prazo de RONARIO VIANA FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:31
Decorrido prazo de RONARIO VIANA FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:37
Expedição de Mandado - citação.
-
24/12/2022 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:29
Decisão proferida
-
29/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:49
Decorrido prazo de VANDERLEI MOREIRA RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 21:47
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
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11/01/2022 12:51
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:04
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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