TJES - 0004589-43.2011.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARATAIZES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GZG/SC LTDA, GLADSON ZELTZER GAZZANI, GIANDERSON ZELTEZER GAZZANI Nome: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GZG/SC LTDA Endereço: RUA ALVERINO SILVA, 1000, WANDA MARIA, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: GLADSON ZELTZER GAZZANI Endereço: Rua Raulino Gonçalves, 200, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-405 Nome: GIANDERSON ZELTEZER GAZZANI Endereço: AV CRISTIANO DIAS LOPES, CENTRO, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 SENTENÇA Cuido de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES em desfavor de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GZG/SC LTDA e OUTROS, todos qualificados.
Após a citação da parte executada, o exequente peticionou nos autos informando o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito.
DECIDO: Segundo estabelece o novel artigo 924, II, do CPC/2015, a execução se extingue quando “a obrigação for satisfeita”.
Por seu turno, é assente em nossa jurisprudência que a quitação do débito após o ajuizamento da ação de execução fiscal implica em condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade.
Quanto às despesas e custas do processo, da mesma forma e baseado no referido princípio, são devidas pela parte que der causa à execução e, na hipótese, quem as deu foi a parte executada.
Sem maiores delongas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/2015, condenando o sujeito demandado ao pagamento das despesas e custas processuais, além de honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente negociado/pago.
A condenação ao pagamento de honorários ficará sem efeito caso a verba honorária tenha sido objeto de negociação prévia junto à parte exequente, mas desde que seus valores não ultrapassem o montante fixado acima, ocasião em que o excedente deverá ser devolvido a parte executada, sob as penas da lei.
P.
R.
I. À contadoria para o cálculo das custas processuais, intimando-se, na sequência, o responsável para o devido pagamento, prosseguindo-se com o arquivamento do feito ou, antes, a comunicação à Fazenda Pública Estadual acerca do seu não pagamento.
Em havendo bloqueios e restrições, seguirão as respectivas ordens de levantamento e, sendo o caso, expeça-se o(s) alvará(s) de quantias já transferidas, tornando-se sem efeito, também, eventual penhora de bens outros que não dinheiro.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
31/07/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 02:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:23
Decorrido prazo de GLADSON ZELTZER GAZZANI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 00:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:06
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 04:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 04:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/06/2024 23:50
Processo Inspecionado
 - 
                                            
17/06/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 15:32
Processo Inspecionado
 - 
                                            
28/05/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
16/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/04/2024 10:17
Processo Inspecionado
 - 
                                            
21/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:11
Decorrido prazo de GLADSON ZELTZER GAZZANI em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
18/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/01/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/08/2023 18:31
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
03/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2023 13:23
Processo Inspecionado
 - 
                                            
01/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2023 10:33
Decorrido prazo de GLADSON ZELTZER GAZZANI em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 09:16
Decorrido prazo de GLADSON ZELTZER GAZZANI em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 09:15
Decorrido prazo de GLADSON ZELTZER GAZZANI em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/04/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
24/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2023 16:30
Decorrido prazo de GLADSON ZELTZER GAZZANI em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
16/03/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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