TJES - 0010983-26.2019.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DENISE ROZALEM RIZZO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EDIMAR ALEXANDRE RIZZO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MONTE NEGRO GRANITOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:24
Publicado Sentença - Carta em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0010983-26.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MONTE NEGRO GRANITOS LTDA, EDIMAR ALEXANDRE RIZZO, DENISE ROZALEM RIZZO Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - ES33602 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada pelo BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face de MONTE NEGRO GRANITOS LTDA, EDIMAR ALEXANDRE RIZZO e DENISE ROZALEM RIZZO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Em manifestação no Id 23023526, as partes informaram que entabularam acordo em 07/03/2023, requerendo a homologação da avença, bem como sua extinção.
Manifestação no Id 43060980 onde o exequente informa que o acordo foi integralmente cumprido. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Analisando os autos, verifico que o acordo de Ids 23023526 e 23023532 materializa a transação realizada entre as partes no que concerne aos fatos indicados na exordial, oportunidade em que foi requerida a extinção do feito.
Diante disso, verifico que a minuta foi devidamente assinada pelas partes, sendo inclusive comunicado sua quitação, conforme petição de Id 43060980, motivo pelo qual não vislumbro óbice à sua homologação.
DO DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo entabulado entre as partes nos Ids 23023526 e 23023532, e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0094/2025) -
24/02/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE), DENISE ROZALEM RIZZO - CPF: *98.***.*50-97 (EXECUTADO), EDIMAR ALEXANDRE RIZZO - CPF: *25.***.*30-44 (EXECUTADO) e M
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17/11/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:01
Decorrido prazo de JEFERSON SOARES AUGOSTINHO em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 09:56
Decorrido prazo de DENISE ROZALEM RIZZO em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:07
Decorrido prazo de MONTE NEGRO GRANITOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:45
Decorrido prazo de EDIMAR ALEXANDRE RIZZO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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