TJES - 5000081-59.2021.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000081-59.2021.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELOIZA DA PENHA LEMOS REQUERIDO: SILVANO DOS REIS SABINO *79.***.*08-95 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE - ES3682 DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, em que pleiteia o recebimento do valor de R$ 11.862,59 (onze mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente à condenação transitada em julgado em 01/08/2022.
Inicialmente, registro que, por meio da decisão de ID nº 68937842, já foram determinadas e realizadas diligências para a satisfação do crédito exequendo.
Nesse sentido, informo que foram efetivados neste momento os bloqueios via SISBAJUD e RENAJUD, cujos resultados serão anexados em no prazo de até 05 (cinco) dias aos autos para ciência das partes.
No que tange às alegações subjetivas e insinuações contidas na petição, notadamente a afirmação de que "A sensação desse subscritor, e que a parte seja parente de alguém dessa serventia, tal o desprezo que nutre por todos, e com a certeza de que não irá pagar, ou seja, ninguém o fará pagar, para a desmoralização da Justiça", cumpre a este Juízo rechaçá-las veementemente.
As partes e seus procuradores devem pautar suas manifestações processuais pelo respeito mútuo e pela urbanidade, em conformidade com o devido processo legal e com os princípios que regem a conduta no âmbito forense.
Insinuações desprovidas de qualquer prova, que imputam parcialidade ou favorecimento indevido por parte da serventia ou deste Juízo, não são toleradas e configuram conduta inadequada, destoando da postura esperada de um profissional do direito. É dever do advogado atuar com lealdade e boa-fé processual, utilizando os instrumentos jurídicos disponíveis para a defesa dos interesses de seus clientes, sem, contudo, desrespeitar a dignidade da Justiça ou de seus agentes.
Este Juízo atua com imparcialidade e isenção, zelando pela observância da lei e pela garantia da efetividade da prestação jurisdicional a todos, sem distinção.
Eventuais condutas das partes que possam caracterizar desídia ou má-fé serão analisadas e tratadas nos estritos termos da legislação processual, e não com base em ilações ou percepções pessoais desprovidas de fundamento.
Diante do exposto, e considerando os requerimentos formulados: Determino a juntada aos autos pelo cartório no prazo de 05 (cinco) dias, dos resultados dos bloqueios realizados via SISBAJUD, para prosseguimento da execução.
O resultado do RENAJUD segue em anexo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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23/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 03:51
Decorrido prazo de HELOIZA DA PENHA LEMOS em 09/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:05
Juntada de Informações
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16/02/2024 10:03
Expedição de Mandado - intimação.
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15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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05/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:34
Processo Reativado
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15/12/2022 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 17:25
Transitado em Julgado em 01/08/2022 para HELOIZA DA PENHA LEMOS - CPF: *23.***.*32-91 (REQUERENTE) e SILVANO DOS REIS SABINO *79.***.*08-95 - CNPJ: 27.***.***/0001-14 (REQUERIDO).
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01/08/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 08:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE em 30/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 15:40
Expedição de Mandado - intimação.
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13/06/2022 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2022 10:47
Julgado procedente o pedido de HELOIZA DA PENHA LEMOS - CPF: *23.***.*32-91 (REQUERENTE).
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23/03/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
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26/10/2021 17:01
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2021 17:00 Marechal Floriano - Vara Única.
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26/10/2021 16:57
Expedição de Termo de Audiência.
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24/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 14:11
Audiência Conciliação designada para 26/10/2021 17:00 Marechal Floriano - Vara Única.
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10/08/2021 14:08
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2021 14:00 Marechal Floriano - Vara Única.
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10/08/2021 14:05
Expedição de Termo de Audiência.
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09/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
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20/07/2021 04:16
Decorrido prazo de HELOIZA DA PENHA LEMOS em 28/04/2021 23:59.
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20/07/2021 04:14
Decorrido prazo de HELOIZA DA PENHA LEMOS em 28/04/2021 23:59.
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25/03/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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25/03/2021 14:39
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 14:00 Marechal Floriano - Vara Única.
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25/03/2021 14:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
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