TJES - 5018880-40.2022.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018880-40.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FREDERICO SPINELLI ESCOVEDO, GRAZIELLE PANETTO MIRANDA ESCOVEDO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado pelo site da CORREGEDORIA, para fins de expedição da certidão de crédito, conforme determinado na R.
Sentença de id nº 66756923.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
28/08/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:24
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:24
Decorrido prazo de FREDERICO SPINELLI ESCOVEDO em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2025.
-
21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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15/08/2025 02:47
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 07:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5018880-40.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FREDERICO SPINELLI ESCOVEDO, GRAZIELLE PANETTO MIRANDA ESCOVEDO Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948, NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006 REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Sentença - obrigação de fazer: condena a requerida a proceder a remarcação da viagem em uma das 03 datas que serão escolhidas pelos requerentes, dentro do prazo de um ano; obrigação de pagar: condenou a requerida efetuar o pagamento do valor de R$2.000,00, a título de danos morais; por fim, aos autores, deverão, em 05 dias, independente do trânsito em julgado da sentença, apresentarem as 03 datas para remarcação das viagens - ID 23410192; Manifestação da exequente - apresenta às 03 datas para remarcação das viagens - ID 26174695; Certificado o trânsito em julgado - ID 27829257; Sisbajud negativo - ID 42327994; Manifestação do exequente - solicita a penhora nas operadoras de cartão de crédito, posto que a executada continua comercializando através deles - ID 42958227; Despacho - indefere os pleitos de id. 42958227 - ID 43013428; Manifestação do exequente - solicita a reconsideração do despacho de id. 43013428 - ID 45430996; Decisão - indefere o pleito novamente, uma vez que não se esgotaram todas as tentativas de penhora e pelo microssistema atual ter limitações, previamente já conhecidas e estabelecidas - ID 45730238; Manifestação do exequente - solicita a penhora na sede da empresa e a realização de novo bacenjud - ID 45883793; Sisbajud negativo - ID 46953853; Manifestação do exequente - solicita a desconsideração da personalidade jurídica - ID 47480239; Manifestação da parte exequente para requerer a reconsideração da decisão de desconsideração da personalidade jurídica - ID 56573945; Indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e determinada a indicação do CPF e endereço completo de João Ricardo Rangel Mendes – ID 56854498; O exequente apresentou CPF e endereço do Sr.
João Ricardo – ID 61138310; Protocolo Sisbajud modalidade “teimosinha” – ID 61694859; Os autos vieram conclusos.
Em continuação ao despacho de id 61694859, conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores e veículos em desfavor do executado.
Houve o regular trâmite neste juízo, mas, apesar das diversas diligências, não se está localizando bens para satisfação do débito.
Fato notório que a Executada encontra-se em grave crise econômica o que tem gerado a frustração das execuções neste juízo e em tantos outros espalhados pelo Brasil.
Nesse passo, não se pode desconsiderar o fato de que a jurisdição é única, sendo a repartição de competências uma saída para melhor administração daquela.
Não apenas neste feito, mas em tantos outros como no Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0834722-74.2023.819.0209) e São Paulo (0010762-84.2024.826.0309), tem-se efetivados buscas patrimoniais, todas sem êxito.
Assim, sem ignorar que a execução deve ser promovida no interesse do credor, tenho que o deferimento de medidas sabidamente ineficazes, não são compatíveis com os princípios da duração razoável do processo e economia processual.
Inútil a perpetuação de feitos sem a perspectiva concreta de satisfação do crédito.
Ademais, a sistemática dos Juizados Especiais, via escolhida pelo Exequente, é específica e tem disciplina própria tal como previsto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95, dispositivo reafirmado pelo Enunciado 75 do FONAJE: “(...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Suspendo todas as medidas constritivas outrora deferidas, inclusive a expedição de Ofícios/Cartas Precatórias que tinham a finalidade de persecução patrimonial.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje, caso seja postulado pelo exequente, após apresentação de detalhamento do débito atualizado pelo site da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: FREDERICO SPINELLI ESCOVEDO Endereço: Avenida Copacabana, 706, Condomínio Vila dos Pássaros, casa 53, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 Nome: GRAZIELLE PANETTO MIRANDA ESCOVEDO Endereço: Avenida Copacabana, 706, Condomínio Vila dos Pássaros, casa 53, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar (Península Corporativa), Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
31/07/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:54
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:06
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:06
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 12/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 07:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:03
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:31
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:16
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 22/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 05:15
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:15
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:17
Processo Reativado
-
25/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:26
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
11/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 16:08
Transitado em Julgado em 27/06/2023 para FREDERICO SPINELLI ESCOVEDO - CPF: *07.***.*52-07 (REQUERENTE), GRAZIELLE PANETTO MIRANDA ESCOVEDO - CPF: *79.***.*72-75 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
-
27/06/2023 04:40
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:40
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:35
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 04:08
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2023 17:09
Julgado procedente o pedido de FREDERICO SPINELLI ESCOVEDO - CPF: *07.***.*52-07 (REQUERENTE) e GRAZIELLE PANETTO MIRANDA ESCOVEDO - CPF: *79.***.*72-75 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/02/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:02
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 09/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 04:46
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS em 12/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 15:42
Expedição de citação eletrônica.
-
05/10/2022 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/10/2022 14:01
Decisão proferida
-
03/10/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:52
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 02/10/2022 09:36.
-
03/10/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 09:44
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 02/10/2022 09:36.
-
28/09/2022 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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