TJES - 5000679-23.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para MARCIA VIRGINIA MOREIRA DAZZI - CPF: *61.***.*60-78 (AUTOR) e RAFAEL BARBOSA VARGAS - CPF: *24.***.*18-07 (REU).
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000679-23.2022.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA VIRGINIA MOREIRA DAZZI REU: RAFAEL BARBOSA VARGAS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS BELO DO PRADO - MG169344 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARCIA VIRGINIA MOREIRA DAZZI em desfavor de RAFAEL BARBOSA VARGAS.
Ao ID n.º 65014175 o Exequente informou que houve a quitação integral da dívida.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Segue em anexo o comprovante de desbloqueio de valor penhorado na conta corrente do Requerido vis SISBAJUD, bem como foi dado baixa à restrição existente no RENAJUD no veículo do Requerido, conforme comprovate em anexo.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA MOREIRA DAZZI em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:28
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000679-23.2022.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA VIRGINIA MOREIRA DAZZI REU: RAFAEL BARBOSA VARGAS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS BELO DO PRADO - MG169344 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, intimo o autor para impulsionar o processo, requerendo o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de fevereiro de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
24/02/2025 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 00:01
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA MOREIRA DAZZI em 06/06/2024 23:59.
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30/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 13:20
Processo Inspecionado
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28/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 22:18
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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01/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:27
Expedição de intimação - diário.
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15/07/2023 19:36
Proferida Decisão Saneadora
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17/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
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09/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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19/03/2023 00:24
Processo Inspecionado
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19/03/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 21:14
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 08:33
Expedição de intimação eletrônica.
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02/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 21:36
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 13:15
Juntada de
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11/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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