TJES - 5001741-07.2025.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001741-07.2025.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DOS ANJOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA - ES12418 DESPACHO Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerente à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, caput, da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil).
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte requerente constituiu advogado particular e possui residência perante esta Comarca de Marataízes/ES, não restando inequívoco se possui outras fontes de renda além da declarada nos autos, de modo que não se pode afastar, de plano, eventual capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante disso, e na forma do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à sua petição inicial, nos termos do art. 319, inc.
VI c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil, a fim de comprovar documentalmente a sua alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de todos os seguintes documentos: a) cópia de sua última declaração de imposto de renda (e não a cópia do recibo de entrega da declaração); b) cópia integral de seu último contracheque; c) cópia do extrato mensal (últimos trinta dias) de todas as suas contas correntes; d) sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo; ou providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, tudo sob pena de indeferimento do beneplácito, da exordial e cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham conclusos os presentes autos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS JUIZ (A) DE DIREITO -
31/07/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002776-73.1999.8.08.0045
Laurina Brinda
Municipio de Sao Gabriel da Palha Es
Advogado: Decio Alves de Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2010 00:00
Processo nº 5007491-71.2023.8.08.0000
Egleson Miranda do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Douglas Senna Simonetti
Tribunal Superior - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 08:00
Processo nº 5007491-71.2023.8.08.0000
Egleson Miranda do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Douglas Senna Simonetti
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2023 14:53
Processo nº 5047774-30.2024.8.08.0024
Jose Luiz Batalha de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Raphael Jose Gireli Peres
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/11/2024 14:18
Processo nº 5025717-09.2025.8.08.0048
Banco Toyota do Brasil S.A.
Leandro Ricardo Lopes
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2025 16:14