TJES - 0000073-33.2024.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000073-33.2024.8.08.0001 | 391 DECISÃO Considerando a conexão existente entre as condutas imputadas aos denunciados, bem como a presença de dois ritos processuais distintos, quais sejam, ordinário e especial da Lei 11.343/2006, entendo por bem adotar o rito ordinário para o processamento do feito, eis que, inclusive, se mostra mais consentâneo com o exercício da ampla defesa e contraditório.
RECEBO a inicial acusatória, uma vez que atende aos requisitos formais estabelecidos no artigo 41 do CPP, bem como porque não verifico a ocorrência de qualquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Cumpram-se as seguintes diligências: • CITEM-SE os acusados para ciência da denúncia, entregando-lhes cópia da inicial acusatória. • INTIME-SE a Defesa para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do CPP, bem como para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre eventual e justificado interesse na conservação do material bélico apreendido, sendo que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará na destruição do material, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003.
Sirva o presente ato judicial como mandado.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
31/07/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 13:41
Expedição de Mandado - Citação.
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31/07/2025 13:41
Expedição de Mandado - Citação.
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31/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LIONEI DE JESUS BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ELISANGELA AGUIAR BERTULANI em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:42
Recebida a denúncia contra ELISANGELA AGUIAR BERTULANI - CPF: *70.***.*38-80 (FLAGRANTEADO) e LIONEI DE JESUS BARBOSA - CPF: *83.***.*93-30 (FLAGRANTEADO)
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07/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitações
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14/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/06/2024 15:48
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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05/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao AFONSO CLÁUDIO - 2ª VARA
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05/06/2024 14:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de incompetência
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05/06/2024 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para AFONSO CLÁUDIO - CONTADORIA
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30/05/2024 14:12
Audiência de custódia realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/05/2024 08:43, RODOVIA BR 262/KM 19 VIANA/ES CEP: 29.135-000.
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30/05/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 08:43
Audiência de custódia designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/05/2024 08:43, RODOVIA BR 262/KM 19 VIANA/ES CEP: 29.135-000.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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