TJES - 0002991-53.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
INCORPORAÇÃO E POSTERIOR DESINCORPORAÇÃO DE ENTIDADES SINDICAIS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
SALDO DE CONTA CORRENTE.
REVELIA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O valor indicado na petição inicial tem natureza estimativa, sendo admissível sua atualização conforme os elementos constantes dos autos e a realidade fática superveniente, sobretudo diante da ausência de impugnação específica da parte contrária.
II – A ausência de contestação enseja a incidência dos efeitos da revelia, não implicando, contudo, automática procedência dos pedidos, sendo legítima a apreciação de matéria jurídica deduzida em grau recursal, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC/2015.
III – A alegação de ilegitimidade passiva deve ser analisada à luz da teoria da asserção, com base nos fatos narrados na exordial, os quais indicam vínculo direto entre o SINDPREV/ES e os valores depositados, por deter este a gerência da conta bancária discutida.
IV – O SINDPREV/ES é parte legítima para responder pela demanda, por ser o titular da conta bancária onde foram indevidamente depositadas as contribuições sindicais pertencentes ao autor, sendo necessária sua intervenção para a liberação dos valores.
V – O banco depositário não possui legitimidade passiva, por não dispor de autonomia para transferência dos valores sem autorização do titular da conta.
VI – Recurso do autor reconhecido e provido.
Recurso do réu reconhecido e não provido.
Sentença parcialmente modificada. -
15/03/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/11/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/11/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:15
Juntada de Petição de habilitações
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10/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 05:41
Decorrido prazo de SIND. DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA SAUDE, TRABALHO, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL NO ESTADO DO ES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2023 23:59.
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15/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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