TJES - 5015932-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5015932-96.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANILO LIMA LAGE REQUERIDO: SUZANNE HOTT GOMES CAODURO, LUIS GUILHERME DE JESUS SILVA TABOSA Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO FIRME THEVENARD - ES7482 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por Danilo Lima Lage em face de Suzanne Hott Gomes Caoduro e Outro, todos devidamente qualificados nos autos.
Em id 57091390 a parte autora juntou o acordo realizado com a parte requerida, devidamente assinado pelos patronos das partes.
Fundamentação.
Conforme mencionado, em id 57091390 a parte autora juntou o acordo realizado com a parte requerida, devidamente assinado pelos patronos das partes.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 46730791 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Justiça Gratuita concedida em id 44867826.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme disposto no acordo em id 57091390.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43410939 Petição Inicial Petição Inicial 24051722455930400000041365400 43410940 DANILO LIMA LAGE - Documentos Documento de Identificação 24051722455957500000041365401 43410941 Danilo - Procuração e Declaração - Carro Documento de representação 24051722455982100000041365402 43410942 Sentença JEC Documento de comprovação 24051722460006200000041365403 43410943 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24051722460018600000041365404 43410944 Tabela Fipe - Audi Documento de comprovação 24051722460039400000041365405 43410945 Comprovante de pagamento na conta do 2o requerido Documento de comprovação 24051722460058100000041366156 43496178 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052016355851200000041445602 44867826 Decisão - Carta Decisão - Carta 24061717451595700000042731008 44867826 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061717451595700000042731008 50337366 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090915565785300000047816853 50337369 LUIZ GUILHERME - SUZANE Aviso de Recebimento (AR) 24090915565798900000047816854 50338648 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090916022590100000047819376 51129925 Contestação Contestação 24092013313260600000048553016 51129931 procuração Dr.
Ricardo Documento de comprovação 24092013313282800000048553022 51129933 CONTRATO DE COMPRA VENDA Documento de comprovação 24092013313301400000048553023 51129936 COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO Documento de comprovação 24092013313324400000048553026 51478663 Mandado NÃO entregue: 5276811 Expediente: 7929967 Certidão 24092600544918000000048876560 51526113 Petição (outras) Petição (outras) 24092615115163900000048920660 57091390 Petição (outras) Petição (outras) 25010717434755900000054066133 62051493 Petição (outras) Petição (outras) 25012814202320000000055109642 62051498 ATPV Documento de comprovação 25012814202342600000055109647 62051497 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012814202360800000055109646 62052803 DOCUMENTO DETRAN EM 22-01-2025 - EM NOME DE DANILO LIMA LAGE Documento de comprovação 25012814202393000000055109652 -
30/07/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 18:19
Homologada a Transação
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18/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 00:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:02
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2024 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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22/08/2024 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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17/06/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a DANILO LIMA LAGE - CPF: *48.***.*72-08 (REQUERENTE)
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17/06/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO LIMA LAGE - CPF: *48.***.*72-08 (REQUERENTE).
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20/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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