TJES - 5006738-80.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:50
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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18/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Decorrido prazo de IRENI FILETE DALBO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:47
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5006738-80.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IRENI FILETE DALBO INTERESSADO: DENEVALDO FELETTI Advogado do(a) AGRAVANTE: ELINARA FERNANDES SOARES - ES7204-A DECISÃO Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por IRENI FILETE DALBO contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Conceição do Castelo que, nos autos da Ação Revisional ajuizada em face de ALCEMI FILETE E OUTROS (+ 9), indeferiu a assistência judiciária gratuita pretendida.
A ora agravante requereu, inicialmente, a concessão da assistência judiciária gratuita, entretanto, apesar de ter sido instada a comprovar a sua hipossuficiência econômica (ID 9484115), se limitou a trazer aos autos um documento referente a sua inscrição no CAD único, que não se mostra suficiente para a finalidade determinada (ID 11373233).
Desse modo, não tendo sido acostados aos autos os documentos exigidos e capazes de demonstrar a hipossuficiência da agravante, de rigor o indeferimento da assistência judiciária pretendida.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão da assistência judiciária gratuita pretendida e determino a intimação da agravante para que efetue o recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, à conclusão.
Vitória, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR -
24/02/2025 13:01
Expedição de decisão.
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24/02/2025 13:00
Expedição de decisão.
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21/02/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:03
Gratuidade da justiça não concedida a IRENI FILETE DALBO - CPF: *28.***.*90-78 (AGRAVANTE).
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12/12/2024 12:08
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:02
Decorrido prazo de IRENI FILETE DALBO em 28/11/2024 23:59.
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26/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:50
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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28/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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28/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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