TJES - 5000390-64.2022.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000390-64.2022.8.08.0049 - M4 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE DO CARMO GRAUNA, LUIZ FERNANDO GONCALVES DA SILVA ZARDO, ELIANE MARIA DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, HOSPITAL PADRE MAXIMO, ELIANA MODESTO TEIXEIRA, LARISSA MORAES HUBNER DE SOUZA, ELIANA SUHET CARNEIRO, THAMIRES ESPOSITO VICENTE, PHILIPPE MERCANTE GUERRA, CRISTIANE DUTRA ANDRADE SILVA, FERNANDA CALIMAN CURBANI, LEONARDO SILVA RAMOS PEREIRA, RENATO GARGANO FABRIS, LUIZ ROBERTO ISSA FILHO, JOSILANE APARECIDA GOMES, LORRAINE ANDRADE BELONHA, PAULA AUGUSTA ZAVARIZE MIRANDA, ELAINE HAMMER LEITE, VERA LUCIA RODRIGUES SCHIAVO, LUCINEIA JUBINI PINTO, NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA FURLANETO DERIZ - ES25892 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933 Advogado do(a) REQUERIDO: ELINARA FERNANDES SOARES - ES7204 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA MOZINE - ES13402 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS CABELEIRA - SP316658, FABIO BISKER - SP129669 Advogado do(a) REQUERIDO: OZORIO VICENTE NETTO - ES19873 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA - ES19430 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELA SANTOS VALLILO DIAS - SP172331, JUNIA MARTINS - SP210078, KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO - SP249410 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada por Aline do Carmo Graúna, Luiz Fernando Gonçalves da Silva Zardo e Eliane Maria do Carmo, em face do Estado do Espírito Santo, do Hospital Padre Máximo S/A e de diversos profissionais da saúde, em virtude do falecimento do recém-nascido Pedro, filho da primeira autora, supostamente decorrente de negligência médica no atendimento pré e pós-parto. 2.
A parte autora postulou a concessão da gratuidade da justiça, inicialmente deferida, mas posteriormente revogada.
Interposto agravo de instrumento, a 4ª Câmara Cível do TJES, no bojo do processo nº 5009031-23.2024.8.08.0000 (ID nº 64043572), deu provimento ao recurso, restabelecendo os efeitos da gratuidade da justiça, conforme acórdão com trânsito em julgado certificado em 21/01/2025. 3.
Diante disso, homologo o decidido no agravo de instrumento e restabeleço integralmente os efeitos da gratuidade da justiça em favor dos autores, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
Superada essa questão, passo ao saneamento do feito, conforme prevê o art. 357 do CPC. 5.
REGULARIDADE DAS CITAÇÕES E DAS CONTESTAÇÕES Determino à Secretaria que certifique: a) Quais réus foram regularmente citados e apresentaram contestação tempestiva; b) Quais, se houver, foram citados mas não se manifestaram, para fins de revelia (art. 344, CPC); c) Quais, eventualmente, ainda não foram citados, com adoção das providências necessárias à renovação da citação. 6.
DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO 7.
Analisadas as contestações constantes dos autos, notadamente aquelas com IDs 15539967, 15429024, 15372882, 15370680, 15370666, 15327572, 15326320, 15225573, 15225573, 15157534, 15143386, 15137476, 15104727, 15045494, entre outras, peças e documentos, com fulcro nas preliminares e prejudiciais de mérito arguidas passo a decidir: 8.
Ilegitimidade Passiva – arguida por diversos Réus.
Tese: Ausência de atuação direta de alguns réus no atendimento à gestante ou ao recém-nascido. 9.
Rejeito.
A análise da legitimidade passiva é feita à luz da teoria da asserção, bastando, para tanto, que os autores tenham imputado aos réus algum grau de responsabilidade pelos fatos narrados.
A eventual exclusão do polo passivo dependerá da instrução probatória, especialmente da apuração do nexo causal. 10.
Pedido de Segredo de Justiça – Hospital Padre Máximo.
Tese: Preservação da imagem institucional e dos profissionais. 11.
Rejeito.
A regra geral é a publicidade dos atos processuais, conforme o art. 5º, LX da CF e o art. 189 do CPC.
O segredo de justiça é medida excepcional e demanda justificativa fundada na violação à intimidade da parte, o que não se verifica no caso.
A discussão envolve o direito à saúde e interessa à coletividade. 12.
Impugnação ao Valor da Causa – Diversos Réus.
Tese: Valor de R$ 1.000.000,00 seria excessivo e arbitrário. 13.
Rejeito.
O valor da causa corresponde ao proveito econômico perseguido (art. 292, VI, do CPC).
Eventual readequação poderá ser feita na sentença, conforme o que restar provado nos autos. 14.
Inépcia da Inicial e Ausência de Causa de Pedir – Renato Gargano Fabris.
Tese: Ausência de imputação específica à sua pessoa. 15.
Rejeito.
A exordial expõe de forma clara os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido, apontando responsabilidade solidária dos profissionais.
A ausência de menção direta pode refletir na improcedência do pedido, mas não configura inépcia (art. 330 do CPC). 16.
Prescrição – alegada por Luiz Roberto Issa Filho e outros.
Tese: Transcurso do prazo prescricional trienal. 17.
Rejeito.
Os fatos ocorreram em 2021, e a ação foi ajuizada em 29/03/2022, dentro do prazo de 3 anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil.
Não há que se falar em prescrição. 18.
Ex positis, rejeito as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas nas contestações, ressalvando que os argumentos poderão ser reapreciados por ocasião da sentença, à luz da prova produzida. 19.
ORGANIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO 20.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, fixo como pontos controvertidos a serem apurados em audiência: a) A efetiva atuação dos réus no atendimento à gestante e ao recém-nascido; b) A regularidade ou não da conduta técnica dos profissionais de saúde; c) A existência (ou não) de falha no serviço médico-hospitalar prestado; d) A existência de nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o óbito do neonato; e) A ocorrência e a extensão dos danos morais e materiais alegados; f) A configuração de culpa ou responsabilidade objetiva do Estado e do hospital. 21.
Há necessidade de dilação probatória, especialmente prova oral e, se for o caso, pericial, cuja pertinência será avaliada oportunamente, após a oitiva das partes, conforme ponderado na réplica (ID 15893324). 22.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 23.
Nos termos do art. 373 do CPC: Compete aos autores a prova dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente o dano e o nexo de causalidade; Compete aos réus a prova da ausência de culpa, bem como a quebra do nexo causal, se alegada. 24.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 25.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/09/2025, às 14h00, a ser realizada na sede deste juízo. 26.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Requererem o depoimento pessoal da parte adversa, com advertência da pena de confissão (art. 385 do CPC); b) Apresentarem o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º do CPC; c) Indicarem se desejam a produção de prova técnica pericial; d) Requererem, se for o caso, a intimação judicial de testemunhas que sejam servidores públicos, militares ou que não possam ser intimadas diretamente. 27.
Para testemunhas, aplica-se o art. 455 do CPC, incumbindo às partes sua intimação direta, com comprovação nos autos em até 3 dias antes da audiência. 28.
DILIGÊNCIAS FINAIS 29.
Certifique-se a situação de citação e contestação de todos os réus; 30.
Proceda-se à intimação pessoal dos réus eventualmente reveles ou não citados; Intimem-se as partes para os atos instrutórios.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
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17/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de PAULA AUGUSTA ZAVARIZE MIRANDA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de LARISSA MORAES HUBNER DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de PHILIPPE MERCANTE GUERRA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DO CARMO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de FERNANDA CALIMAN CURBANI em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de THAMIRES ESPOSITO VICENTE em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de LUCINEIA JUBINI PINTO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de ELIANA SUHET CARNEIRO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de ALINE DO CARMO GRAUNA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de HOSPITAL PADRE MAXIMO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES SCHIAVO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DUTRA ANDRADE SILVA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de ELIANA MODESTO TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de JOSILANE APARECIDA GOMES em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA RAMOS PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de ELAINE HAMMER LEITE em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GONCALVES DA SILVA ZARDO em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATO GARGANO FABRIS em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/11/2024 10:15 Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
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22/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:58
Decorrido prazo de HOSPITAL PADRE MAXIMO em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSILANE APARECIDA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES SCHIAVO em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ELIANA SUHET CARNEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de RENATO GARGANO FABRIS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ISSA FILHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de THAMIRES ESPOSITO VICENTE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de PHILIPPE MERCANTE GUERRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LARISSA MORAES HUBNER DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULA AUGUSTA ZAVARIZE MIRANDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA CALIMAN CURBANI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIANA MODESTO TEIXEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DUTRA ANDRADE SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA RAMOS PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCINEIA JUBINI PINTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ELAINE HAMMER LEITE em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 13:02
Processo Inspecionado
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSILANE APARECIDA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ELAINE HAMMER LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES SCHIAVO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de LARISSA MORAES HUBNER DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de CRISTIANE DUTRA ANDRADE SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de FERNANDA CALIMAN CURBANI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ISSA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de PAULA AUGUSTA ZAVARIZE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIANA MODESTO TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ELIANA SUHET CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de THAMIRES ESPOSITO VICENTE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCINEIA JUBINI PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de PHILIPPE MERCANTE GUERRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de HOSPITAL PADRE MAXIMO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de RENATO GARGANO FABRIS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA RAMOS PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIANA SUHET CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ISSA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de LARISSA MORAES HUBNER DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de PHILIPPE MERCANTE GUERRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIANA MODESTO TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO GARGANO FABRIS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA RAMOS PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 19:22
Gratuidade da justiça não concedida a HOSPITAL PADRE MAXIMO - CNPJ: 27.***.***/0001-77 (REQUERIDO), CRISTIANE DUTRA ANDRADE SILVA - CPF: *84.***.*99-40 (REQUERIDO), ELAINE HAMMER LEITE - CPF: *67.***.*35-31 (REQUERIDO), FERNANDA CALIMAN CURBANI - CPF: 135
-
15/11/2023 19:22
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/07/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2023 16:21
Processo Inspecionado
-
08/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:28
Juntada de Petição de habilitações
-
02/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/10/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 09:00
Decorrido prazo de RENATO GARGANO FABRIS em 22/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:00
Decorrido prazo de ELIANA MODESTO TEIXEIRA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
22/06/2022 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 11:59
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA RAMOS PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 11:10
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/06/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:25
Expedição de Mandado - citação.
-
04/05/2022 13:26
Expedição de citação eletrônica.
-
27/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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