TJES - 0000263-43.2024.8.08.0050
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0000263-43.2024.8.08.0050 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL CAVATTI Advogado do(a) REU: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 DESPACHO Analisando os termos da resposta à acusação apresentada, não restou demonstrada, de forma manifesta, a atipicidade da conduta narrada, a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade e/ou causas de extinção de punibilidade.
Por isso, não há que se falar em absolvição sumária (artigo 397 do Código de processo Penal).
Conforme consta na Cota Ministerial de ID 44620882, o denunciado responde pelo mesmo tipo penal, cometido no ano de 2024, sendo constatado nos autos de nº 0000026-96.2024.8.08.0021, o que evidencia conduta criminal reiterada, impossibilitando, assim, a proposição do acordo de não persecução penal, consoante preceitua o artigo 28- A, §2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Por tais razões, o Ministério Público deixou de propor acordo de não persecução penal.
Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2025, às 13horas.
Para o ato, intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas, o denunciado e seu defensor.
Cientifique-se o Ministério Público.
Caso seja verificado que as testemunhas e/ou o réu residem em outra Comarca, expeça-se a respectiva carta precatória.
Diligencie-se.
Viana-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
30/07/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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30/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:08
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:42
Expedição de Mandado - citação.
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01/07/2024 16:59
Recebida a denúncia contra RAFAEL CAVATTI - CPF: *80.***.*76-01 (FLAGRANTEADO)
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01/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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