TJES - 5022337-55.2022.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
DESCREDENCIAMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
LEGITIMIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por motorista de aplicativo em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de reativação de conta e indenização por danos materiais e morais, decorrentes de descredenciamento promovido pela plataforma digital UBER.
Sustenta o apelante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a nulidade da cláusula contratual que autorizou o cancelamento, e a ausência de contraditório e ampla defesa no processo de desativação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a relação jurídica entre motorista de aplicativo e a plataforma digital configura relação de consumo; (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova com base no CDC; (iii) determinar se é legítimo o descredenciamento unilateral do motorista em razão de descumprimento contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação jurídica entre motorista e plataforma digital possui natureza comercial e não configura relação de consumo, conforme entendimento do STF (Rcl 59795/MG) e da jurisprudência do STJ e deste Tribunal, afastando a aplicação do CDC, inclusive sob a ótica da teoria finalista mitigada. 4.
O contrato firmado entre as partes prevê expressamente a possibilidade de rescisão unilateral sem aviso prévio em caso de descumprimento das diretrizes da plataforma, como o cancelamento excessivo de corridas. 5.
A requerida comprovou, com base em registros objetivos, que o autor cancelou mais de 65% das corridas aceitas nos dias anteriores ao descredenciamento, o que viola as regras da plataforma e autoriza a desativação da conta. 6.
Não se vislumbra violação ao contraditório porquanto o motorista parceiro foi advertido acerca dos cancelamentos excessivos antes do seu descredenciamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A relação entre motorista de aplicativo e plataforma digital possui natureza comercial e não configura relação de consumo. 2.
Não se aplica a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, quando ausente comprovação de hipossuficiência técnica ou fática do motorista. 3. É legítimo o descredenciamento unilateral do motorista pela plataforma digital quando demonstrado o descumprimento de cláusulas contratuais previamente pactuadas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, art. 421; CPC, arts. 373, II, 85, §11; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59795/MG, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, j. 19.05.2023; STJ, AgInt no REsp 1.855.714/RJ, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 28.06.2023; TJES, AI nº 5008288-47.2023.8.08.0000, Rel.
Des.
Raphael Americano Câmara, j. 01.04.2024. -
30/07/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 18:06
Conhecido o recurso de DUILIO NUNES SALES - CPF: *98.***.*77-09 (APELANTE) e não-provido
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12/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2025 08:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/05/2025 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 22:29
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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15/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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