TJES - 5000738-89.2024.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5000738-89.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA BIDART REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA BIDART - ES11283 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
Ao compulsar os autos, verifico que a sentença não possui o vício apontado nos embargos de declaração.
O embargante visa rediscutir matéria que já foi objeto de apreciação por este juízo.
A irresignação do embargante deve ser oposta através de Recurso Inominado, visto que em sede de embargos de declaração não há nada a aclarar, de modo que a decisão está fundamentada na forma da lei.
Cabe ressaltar que a via recursal dos embargos de declaração, especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização, não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular.
Isto posto, sendo a fundamentação utilizada satisfatória, CONHEÇO DOS EMBARGOS, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se in totum a decisão judicial ora recorrida.
Intimem-se.
Transitando em julgado, e nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se.
Ao cartório, para diligências.
VITÓRIA-ES, 8 de abril de 2025.
PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito -
30/07/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/11/2024 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA BIDART em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:14
Desentranhado o documento
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11/10/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 05:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:33
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/03/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido de LEONARDO FERREIRA BIDART - CPF: *80.***.*47-31 (REQUERENTE).
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08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 06:34
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 13:00
Desentranhado o documento
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05/02/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:25
Juntada de
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16/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/01/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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