TJES - 5006819-11.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:45
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 5006819-11.2024.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) do requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO no prazo legal, ACERCA DA CERTIDÃO de id 77292189.
Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica. -
02/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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29/08/2025 13:55
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
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15/08/2025 11:07
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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15/08/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006819-11.2024.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HENRIQUE CORSSINO DA SILVA, H C DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EMBARGANTE: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 Advogado do(a) EMBARGANTE: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 DECISÃO Visto, etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais.
Ressalto que o procedimento para o parcelamento das despesas processuais está regulamentado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em seu art. 287 e seguintes.
Assim, determino o parcelamento das despesas processuais em 10 (dez) parcelas de igual valor, sendo que a primeira deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização, no sítio eletrônico www.tjes.jus.br, das guias de recolhimento da conta de custas/despesas processuais, e as parcelas subsequentes nos intervalos de 30 (trinta) dias após o vencimento da anterior.
Para tanto, a parte deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas, sendo ônus do interessado acompanhar o sítio eletrônico do TJES e atentar para a disponibilização das guias, conforme dispõe o § 1º do art. 287 do CNCGJ, seguindo os seguintes passos: acessar o menu “Consultas”, item “Processos”, link “Consultar Processo” e, após inserir o número do processo, acessar o andamento processual e imprimir no link próprio de “Informações de Custas”.
INTIME a parte autora, por meio de seu advogado, para ciência e recolhimento das custas, nos prazos e nos termos fixados nesta decisão, ficando responsável por acompanhar a disponibilização das guias no sítio eletrônico www.tjes.jus.br.
Após a intimação do advogado, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para que sejam calculadas as custas remanescentes e as despesas processuais (observando-se o número de parcelas acima), com a disponibilização das respectivas guias de recolhimento no sítio eletrônico.
Advirto à parte que, em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, haverá o cancelamento da distribuição do feito.
Após a quitação integral das custas, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 9 -
30/07/2025 10:20
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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