TJES - 5002135-15.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002135-15.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, FERNANDO TALHATE DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 EXECUTADO: JOSE GONCALVES, ELENICE FERNANDES SOUZA, LILIAN APARECIDA DEMATTE SCALZER, PAULO SERGIO SCALZER SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação Compulsando os autos, verifico que os litigantes lograram êxito em transigir.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo constante no acordo.
Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Ficam os exequentes advertidos que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de suas inteiras responsabilidades, devendo procederem administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
 - 
                                            
21/07/2025 13:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
 - 
                                            
21/07/2025 13:12
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DEMATTE SCALZER em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ELENICE FERNANDES SOUZA em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SCALZER em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/06/2025 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2025 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2025 03:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2025 03:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2025 19:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2025 13:18
Expedição de Mandado - Citação.
 - 
                                            
21/03/2025 17:12
Processo Reativado
 - 
                                            
10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/02/2024 12:15
Transitado em Julgado em 30/01/2024 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
12/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
 - 
                                            
24/10/2023 12:49
Expedição de Mandado - intimação.
 - 
                                            
24/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS em 23/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2023 12:31
Homologada a Transação
 - 
                                            
02/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/08/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
25/08/2023 13:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
 - 
                                            
21/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2023 13:27
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES em 05/05/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 13:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SCALZER em 25/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 13:26
Decorrido prazo de ELENICE FERNANDES SOUZA em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 13:26
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DEMATTE SCALZER em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2023 17:36
Expedição de Mandado - citação.
 - 
                                            
30/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2022 19:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004729-19.2023.8.08.0021
Jose Guilherme Lima
Condominio do Edificio Areia Preta Flat ...
Advogado: Renata Coelho Sarmento Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2023 12:44
Processo nº 5008468-84.2025.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Geliane de Oliveira Santos Piovezan
Advogado: Gracielle Walkees Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2025 10:46
Processo nº 5024112-03.2025.8.08.0024
Ilma Souza de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Allan Duarte Milagres Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2025 11:55
Processo nº 0008908-82.2017.8.08.0024
Pedro Soares Freires Filho
Flavio Dutra Freires
Advogado: Elias Barbosa Julio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2017 00:00
Processo nº 5015738-34.2025.8.08.0012
Mrv Mdi Es Vila Esmeralda Incorporacoes ...
Marcio Jose Endlich Marques
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2025 09:47