TJES - 5028936-05.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5028936-05.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL FRAGA GROSSI - ES41338, NATALIA DEL CARO FRIGINI - ES40415 DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA em face de MUNICIPIO DE VITORIA, ambos devidamente identificados e qualificados nos autos, fundamentado no título judicial formado nos autos do processo n° 0014383-53.2016.8.08.0024 (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no ES x Município de Vitória). 1.
Examinando detidamente os autos eletrônicos, verifiquei a presença de inconformidades que exigem correção. À vista do exposto, com fulcro no disposto artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte exequente, por seus patronos, para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial: A) Apresentar cópia da sentença proferida nos autos do processo n° 0014383-53.2016.8.08.0024; B) Acostar cópia do acórdão que manteve a sentença; C) Juntar cópia da Certidão de Trânsito em Julgado do título executivo; 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO. 3.
Em caso de inércia da parte, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
29/07/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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