TJES - 5000836-25.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:32
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000, Telefone: (27) 37561318 PROCESSO Nº 5000836-25.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOCIMAR FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) INTERESSADO: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 Advogado do(a) INTERESSADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 SENTENÇA Após ter sido proferida sentença de mérito nos autos, as partes apresentaram petição no ID 76112686 com os termos da transação a que chegaram, pugnando pela sua homologação.
Homologo a transação das partes, cujos termos constam da petição ID 76112686, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, assim, declaro extinto este processo com julgamento de mérito - art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas - art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R e após arquivem-se.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do TJES: ENUNCIADO Nº 22 – É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95.
Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANDRE BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
28/08/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:58
Homologada a Transação
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19/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000836-25.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOCIMAR FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Considerando-se que, por instabilidade do Pje, não foi possível registrar o ato judicial diretamente, segue em anexo o Despacho proferido.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 29 de julho de 2025 -
29/07/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:23
Juntada de
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21/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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22/01/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 14:21
Decorrido prazo de JOCIMAR FERREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:07
Julgado procedente o pedido de JOCIMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*02-15 (REQUERENTE).
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05/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/06/2024 13:10
Expedição de Termo de Audiência.
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19/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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30/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOCIMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*02-15 (REQUERENTE)
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29/04/2024 17:56
Processo Inspecionado
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08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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