TJES - 5010372-71.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5010372-71.2023.8.08.0048 AUTOR: JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo e.
 
 Tribunal de Justiça, que deferiu ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
 
 Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
 
 Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
 
 No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
 
 Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
 
 Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
 
 Diligencie-se.
 
 Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
 
 CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
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                                            29/07/2025 14:23 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            29/07/2025 14:23 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            29/07/2025 14:22 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            25/07/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2024 12:11 Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 15:45 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            19/11/2024 18:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 12:06 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            24/09/2024 18:20 Não Concedida a Antecipação de tutela a JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*63-61 (AUTOR) 
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                                            21/09/2024 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2024 16:44 Juntada de 
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                                            13/06/2024 02:11 Decorrido prazo de JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 12:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2024 10:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/04/2024 08:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/04/2024 08:59 Processo Inspecionado 
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                                            03/04/2024 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/01/2024 11:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/09/2023 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2023 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2023 03:06 Decorrido prazo de JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 16:31 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            26/05/2023 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2023 16:00 Processo Inspecionado 
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                                            27/04/2023 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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