TJES - 5000371-66.2023.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5000371-66.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEHER MARIANO ALVES REU: GEDEON MATA DA CRUZ, EMANUEL FELIPE ALVES MATA DA CRUZ, ALLINE SILVEIRA DE JESUS, VILA VELHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ELIDIO FERREIRA DA SILVA - MG106303 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida ALLINE SILVEIRA DE JESUS sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora quanto a requerida ALLINE SILVEIRA DE JESUS e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
PROCEDA-SE com a alteração do posso passivo.
Expeça-se carta precatória para citação dos demais requeridos, observando-se os endereços do ID52154925.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 22 de abril de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
29/07/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:46
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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22/04/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2024 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:10
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
-
10/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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