TJES - 5000024-63.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000024-63.2022.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA DE SOUZA BRAGA BORGES EXECUTADO: CLOVIS LUCIANO BARCELLOS LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA - ES15897 Advogado do(a) EXECUTADO: CINTHIA APARECIDA PEREIRA LOPES - MG189212 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Márcia de Souza Braga Borges em face de Clovis Luciano Barcellos Lopes.
Verifico que, apesar de regularmente intimada, a parte exequente permaneceu inerte, deixando de promover os atos que lhe competiam para o regular andamento do feito, o que caracteriza o abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Constata-se dos autos que, desde a última manifestação útil, houve intimação para impulsionar o feito, sem qualquer providência por parte da exequente no prazo legal, sendo certificada a inércia e decorrido lapso temporal superior a 30 dias, restando configurado o desinteresse processual.
Diante disso, e com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c § 1º, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por abandono da causa pela parte exequente.
Sem custas e honorários Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANCHIETA-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 08:12
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/07/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA BRAGA BORGES em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:48
Decorrido prazo de CLAUSSI GOMES BARCELLOS em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:48
Decorrido prazo de MARIA EUNICE NUNES BARCELLOS em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:57
Decorrido prazo de CLAUSSI GOMES BARCELLOS em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:57
Decorrido prazo de MARIA EUNICE NUNES BARCELLOS em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:55
Decorrido prazo de CLAUSSI GOMES BARCELLOS em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:55
Decorrido prazo de MARIA EUNICE NUNES BARCELLOS em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:18
Juntada de
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16/09/2022 15:39
Juntada de
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16/09/2022 15:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/06/2022 05:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA em 31/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2022 17:24
Juntada de
-
02/05/2022 12:31
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 18:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/03/2022 16:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/02/2022 13:42
Decorrido prazo de CLAUSSI GOMES BARCELLOS em 21/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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21/01/2022 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIA DE SOUZA BRAGA BORGES - CPF: *02.***.*33-49 (EXEQUENTE)
-
17/01/2022 17:02
Conclusos para decisão
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17/01/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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