TJES - 5001207-32.2024.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5001207-32.2024.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) INTERESSADO: CONSTRUTORA JRN LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Advogados do(a) INTERESSADO: AMANDA RESENDE STEIN MUNDIM - MG198148, CLARA GARCIA FARIA - MG202874, JOAO HENRIQUE GALVAO - MG128863, LUCAS VASCONCELLOS CAMPOS DE AQUINO - MG197775, MARIANA CRISTINA XAVIER GALVAO NOVAIS - MG122230, MAURO HELENO GALVAO FILHO - MG201219, UBIRAJARA LIMA NETO - MG124635, YASMIN VIEIRA DE OLIVEIRA RIEGERT - MG144882 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONSTRUTORA JRN LTDA em face do MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A parte exequente se manifestara através do Id 50994740 e seguintes e Id 52657164, informando o cumprimento integral do acordo celebrado com o executado. É breve o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor do exequente fora integralmente adimplido, conforme se extrai do ID nº 50994740 e seguintes.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o crédito do exequente.
Ex positis, na esteira do que consta na decisão de Id 50621662 que homologou o acordo entre as partes, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b” c/c 924, II, CPC.
Custas pela parte executada.
Após trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para que se implemente o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 5 de junho de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 17:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
-
05/06/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 14:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/10/2024 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/08/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 10/07/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 18:09
Processo Inspecionado
-
06/05/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025884-04.2016.8.08.0024
Sandro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria da Conceicao Sarlo Bortolini Chamo...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:54
Processo nº 5026638-74.2024.8.08.0024
Merciana Ednelma Ventorin Ceretta
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Catarine Mulinari Nico
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:04
Processo nº 5012598-25.2022.8.08.0035
Nep Nucleo Educacional Piaget LTDA - EPP
Maria Eduarda Goncalves Poloni
Advogado: Walterleno Maifrede Noronha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2022 15:12
Processo nº 5007216-12.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Francinete da Silva Correa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2022 17:07
Processo nº 0016767-81.2019.8.08.0024
Associacao de Saude dos Policiais e Bomb...
Caixa de Assistencia dos Trabalhadores E...
Advogado: Willy de Fraipont
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:42