TJES - 5018401-23.2021.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5018401-23.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ EXECUTADO: ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS, REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FREITAS MACHADO - ES35764, LUCIANA DE ALMEIDA SIMOES - ES20221, SAULO NASCIMENTO COUTINHO - ES13765 Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE RODRIGUES DASSIE - ES20330 DECISÃO Da análise do processo, observa-se que a parte exequente pugna pela penhora do imóvel objeto da presente execução visando a satisfação de seu crédito.
Ocorre que, conforme se observa do documento do referido bem, apresentado no id nº 63101356, este é de propriedade real da Caixa Econômica Federal, conforme anotação de alienação fiduciária na matrícula correspondente, sendo certo que nos contratos de alienação fiduciária o alienante possui mera posse do bem, pois a credora fiduciária, no caso, a Caixa Econômica Federal, é a proprietária, cabendo somente a esta a prática dos atos de disponibilidade do bem objeto do contrato, podendo, inclusive, mediante o inadimplemento, reivindicar para si o imóvel alienado.
Aliado a isso, impende registrar que a penhora dos direitos da executada sobre o referido contrato não é cabível em sede de Juizados Especiais, em razão da especialidade do rito, o qual deve ser pautado pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, restando incompatível a criação de obrigação complexa, envolvendo terceiro estranho à esta lide, o qual, inclusive, não pode ser parte no processo, nos termos do artigo 8º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora formulado e determino a intimação do exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Apartamento 303, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Nome: REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Apartamento 303, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 -
30/05/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:13
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5018401-23.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ EXECUTADO: ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS, REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Nome: ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Apartamento 303, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Nome: REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Apartamento 303, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará abaixo em favor da parte autora / requerida (por seu advogado/a), nos termos determinado na r. sentença e requerido no (s) id 54322999 .
Certifico que o mesmo estará disponível para saque no BANCO BANESTES e/ou transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido bem como para manifestar acerca da satisfação da obrigação e/ou requerer o que de direito no prazo de cinco dias. 50184012320218080035 Juizado Especial Cível 12315136 613 Nº 22.80048-6 Saque [Beneficiário] CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ [Valor] R$ 550,62 ( + Correção ) VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
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25/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:17
Conclusos para despacho
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17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/03/2024 16:24
Expedição de Termo de Audiência.
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06/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:52
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:53
Juntada de
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29/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:12
Decorrido prazo de REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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22/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ em 06/07/2023 23:59.
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01/07/2023 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 17:41
Juntada de Alvará
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05/06/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:25
Processo Inspecionado
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06/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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03/03/2023 04:46
Decorrido prazo de ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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01/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 17:54
Decorrido prazo de REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:32
Decisão proferida
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29/09/2022 13:12
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 12:07
Juntada de
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20/06/2022 22:35
Juntada de
-
07/03/2022 22:31
Juntada de
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07/03/2022 22:26
Desentranhado o documento
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07/03/2022 22:26
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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26/11/2021 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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26/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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