TJES - 5000236-53.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5000236-53.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARIO ANTONIO CLEM REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO VISTOS ETC...
Inicialmente, REJEITO a tese do INSS de que somente deveria ser citado após a realização de perícia médica judicial, eis que houve a conversão do rito sumaríssimo em Procedimento Comum, de modo que a perícia médica, por consectário lógico, será realizada na fase instrutória da lide.
Por conseguinte, REJEITO também a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora por falta de requerimento administrativo prévio, haja vista haver informação, nos autos, de requerimento administrativo (ID 36058052).
Desse modo, inexistindo outras questões a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Dando prosseguimento ao feito, como ambas as partes pleitearam a realização de prova pericial, NOMEIO, como perito deste Juízo, o Dr.
JOÃO VICTOR REZENDE SOARES PINHEIRO, Médico, inscrito no CPF nº *04.***.*31-47, CRM-ES 13.072, o qual pode ser contato pelo e-mail [email protected], além do telefone (27) 99955-2968, endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, sala 1307, Edifício Petro Tower, Enseada do Suá, Vitória-ES.
Quesitos do INSS no ID 39942615.
Assim, INTIME-SE a parte requerente, no prazo de quinze dias, para apresentar quesitos.
Após, INTIME-SE o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 835,96, o valor dos honorários do perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES, com alterações no anexo promovidas pelo Ato nº 258/2021 da Presidência do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais por RPV em face da parte requerida, bem como INTIMEM-SE as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes, independentemente de nova conclusão.
Havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Diligencie-se.
Vitória, 28 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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15/03/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 04:38
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO CLEM em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 19:07
Processo Inspecionado
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06/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:08
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DARIO ANTONIO CLEM - CPF: *22.***.*00-00 (REQUERENTE).
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27/01/2024 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a DARIO ANTONIO CLEM - CPF: *22.***.*00-00 (REQUERENTE)
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08/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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