TJES - 5016461-53.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5016461-53.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LEONARDO HELBERT GOTTARDI ZAMBON Endereço: Rua Bom Pastor, 44, 101, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-060 Advogado do(a) REQUERENTE: WINICIUS MASOTTI - ES12721 REQUERIDO Nome: 99PAY S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2537, Andar 11, sala 11 100b, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Avenida Paulista, 2537, Ed.
Ufficiale Ev.
Comolatti, C 41 42 ,, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-300 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por LEONARDO HELBERT GOTTARDI ZAMBON em face de 99PAY S.A. e 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., por meio do qual o requerente busca o restabelecimento imediato do seu acesso à conta digital que mantém junto às requeridas.
O autor alega, em síntese, que é titular de uma conta na plataforma digital das rés, utilizada para movimentações financeiras e serviços de transporte.
Afirma que, em 07 de fevereiro de 2025, teve seu acesso à conta bloqueado, sendo informado de que seus dados cadastrais, como e-mail e telefone, foram alterados por terceiros sem sua autorização.
Narra que, apesar de ter seguido todos os procedimentos extrajudiciais solicitados pelas empresas, incluindo o envio de documentos e o registro de Boletim Unificado, não obteve a restauração de seu acesso.
Decido.
Para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil, em seu artigo 300, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito do autor se manifesta por meio dos documentos que acompanham a petição inicial, os quais indicam a existência da relação contratual entre as partes e os esforços do consumidor para solucionar a questão administrativamente, como os protocolos de reclamação e o Boletim Unificado.
O perigo de dano, por sua vez, é evidente, uma vez que a manutenção do bloqueio impede o requerente de acessar e utilizar sua conta, expondo-o a possíveis prejuízos financeiros decorrentes de eventuais movimentações fraudulentas por terceiros.
A demora na resolução do problema agrava o risco de danos de difícil reparação.
Ademais, a medida pleiteada é reversível, não havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme exigido pelo § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as requeridas, 99PAY S.A. e 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação, restabeleçam o pleno acesso do autor à sua conta, utilizando os dados cadastrais originais (e-mail: [email protected] e celular: 27-99943-7960) ou, na impossibilidade técnica, os novos dados informados na petição inicial (e-mail: [email protected] e telefone: 27-93500-2175), sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada, a R$5.000,00 (cinco mil reais). 2.
CONCLUSÃO: Deferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação. a)Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 11/09/2025 Hora: 14:30 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) QR CODE para acesso à audiência por videoconferência: Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73816596 Petição Inicial Petição Inicial 25072514151765600000065562756 73817703 procuração - Leonardo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072514151787900000065562763 73817705 2CNH-e.pdf Documento de Identificação 25072514151815000000065562765 73817708 residencia Documento de Identificação 25072514151834000000065562768 73817752 protocolo Documento de comprovação 25072514151860800000065563906 73817717 Boletim_Unificado_202502070683 (1) Documento de comprovação 25072514151884400000065562776 73817732 reclamacao Documento de comprovação 25072514151902900000065562788 73817738 print 1 Documento de comprovação 25072514151927500000065562794 73817739 print 2 Documento de comprovação 25072514151950500000065562795 73817740 print 3 Documento de comprovação 25072514151968600000065562796 73817746 Consulte sua demanda Documento de comprovação 25072514151986900000065562801 73818759 Como altero o telefone_ - 99 Ajuda Documento de comprovação 25072514152005700000065563912 73818762 Como altero meu e-mail ou meu nome_ - 99 Ajuda Documento de comprovação 25072514152025100000065563915 73818766 conta 99 Documento de comprovação 25072514152046100000065563919 73818773 99pay-transactions-report-2022 Documento de comprovação 25072514152063300000065563926 73818777 Leonardo Helbert Gottardi Zambon - Google Docs Documento de comprovação 25072514152081100000065563930 73818789 E-mail [99Pay] Retorno de sua solicitaccao Documento de comprovação 25072514152097900000065563941 73826890 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072515464769700000065571432 6.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246 - 5567. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 28 de julho de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
28/07/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 16:32
Expedição de Comunicação via correios.
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28/07/2025 16:32
Expedição de Comunicação via correios.
-
28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 16:31
Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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